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norma nº 2.141/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.141 / 2025
Date 2025-02-20
Ementa"ALTERA A LEI N° 2029/2022 QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNP): 18.712.133/0001-56
LEI Nº 2.141 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Altera a Lei nº 2029/2022 que
Regulamenta a concessão de
diárias aos servidores públicos e
agentes políticos do Poder
Executivo Municipal, e dá outras
providências.”
O POVO DO MUNICIPIO DE HELIODORA-MG POR
SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal nº 2029/2022 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. À diária é devida sempre que for necessário o
pernoite do Servidor Público Municipal ou Agente Político em outro
Município, a cada período de vinte e quatro horas de afastamento,
tomando-se como termo inicial e final da contagem dos dias
respectivamente a hora da partida e da chegada na sede de
Heliodora/MG.
$1º. A diária completa, será devida quando o
deslocamento exigir pernoite e alimentação ou quando o afastamento for
igual ou superior a um período de 12 (doze) horas, levando em conta o
dia e o horário de partida e de chegada na sede do município de
Heliodora;
$2º. Quando não for necessário o pernoite do Servidor ou
Agente Político, e o afastamento for superior a 06 (seis) e inferior a 12
(doze) horas, o mesmo fará jus a meia diária;
$3º. Quando não for necessário o pernoite do Servidor ou
Agente Político, e o afastamento for entre 02 (duas) e 06 (seis) horas, o
mesmo fará jus a um quarto diária.”
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
02/01/2025.
Gabinete do Prefeito, 20 de Fevereiro de 2025.
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada em 05 de Fevereiro de 2025 b y ma Chefe de Gabinete.
Simone Isabel Pereira
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273

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