| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.141 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | "ALTERA A LEI N° 2029/2022 QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNP): 18.712.133/0001-56 LEI Nº 2.141 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025. “Altera a Lei nº 2029/2022 que Regulamenta a concessão de diárias aos servidores públicos e agentes políticos do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.” O POVO DO MUNICIPIO DE HELIODORA-MG POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal nº 2029/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. À diária é devida sempre que for necessário o pernoite do Servidor Público Municipal ou Agente Político em outro Município, a cada período de vinte e quatro horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final da contagem dos dias respectivamente a hora da partida e da chegada na sede de Heliodora/MG. $1º. A diária completa, será devida quando o deslocamento exigir pernoite e alimentação ou quando o afastamento for igual ou superior a um período de 12 (doze) horas, levando em conta o dia e o horário de partida e de chegada na sede do município de Heliodora; $2º. Quando não for necessário o pernoite do Servidor ou Agente Político, e o afastamento for superior a 06 (seis) e inferior a 12 (doze) horas, o mesmo fará jus a meia diária; $3º. Quando não for necessário o pernoite do Servidor ou Agente Político, e o afastamento for entre 02 (duas) e 06 (seis) horas, o mesmo fará jus a um quarto diária.” Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025. Gabinete do Prefeito, 20 de Fevereiro de 2025. EDUARDO CHEUNG DE LIMA Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 05 de Fevereiro de 2025 b y ma Chefe de Gabinete. Simone Isabel Pereira Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273