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norma nº 92/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-04-01
Ementa"ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N° 091/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2810

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

+
E
bo
É
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
LEI COMPLEMENTAR Nº 92 DE 01 DE ABRIL DE 2025.
"Altera dispositivos da Lei Complementar nº
091/2025 e dá outras providências."
O POVO DO MUNICIPIO DE HELIODORA, MG, POR
SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica extinto o cargo de Chefe da Seção de Regulação, nível
02, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico,
constante no Anexo Il, da Lei Complementar nº 091/2025, de 15 de janeiro de
2025.
Art. 2º. Fica extinto o cargo de Chefe da Seção de Educação em
Tempo Integral, nível 02, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo
nível hierárquico, constante no Anexo Il, da Lei Complementar nº 091/2025, de
15 de janeiro de 2025.
Art. 3º. Fica criado 01 (um) cargo em Comissão de Diretor do
Departamento de Regulação, Nível 5, com vencimentos previstos para os
cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo Il, da Lei
Complementar nº 091/2025, de 15 de janeiro de 2025, com Escolaridade de
NM e com atribuições de Dirigir a execução das atividades incumbidas àquele
órgão.
Art. 4º. Fica criado 01 (um) cargo em Comissão de Chefe do
Departamento de Educação em Tempo Integral, Nível 4, com vencimentos
previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo Il, da
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 —Tel. (35) 99881-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Lei Complementar nº 091/2025, de 15 de janeiro de 2025, com Escolaridade de
NM e com atribuições de Chefiar a execução das atividades incumbidas àquele
órgão.
Art. 5º. Fica criado 01 (um) cargo em Comissão de Coordenador do
Atendimento Educacional Especializado, Nível 4, com vencimentos previstos
para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo Il, da Lei
Complementar nº 091/2025, de 15 de janeiro de 2025, com Escolaridade de
NM e com atribuições de Coordenar o Atendimento Educacional Especializado.
Definir as metas, horários, locais e condições de trabalho dos agentes públicos
do setor. Estabelecer rotinas e procedimentos de atendimento ao público;
Executar outras tarefas correlatas.
Art. 6º. O cargo de Nutricionista, constante no anexo IV da Lei
Complementar nº 091/2025 passa do nível 11 para o nível 8, permanecendo
inalterados os requisitos e atribuições.
Art. 7º. As despesas, decorrentes da presente Lei Complementar,
correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 01 de Abril de 2025.
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada em 01 de Abril de dy Chefe de Gabinete.
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273

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