| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | "ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N° 091/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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+ E bo É PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 LEI COMPLEMENTAR Nº 92 DE 01 DE ABRIL DE 2025. "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 091/2025 e dá outras providências." O POVO DO MUNICIPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica extinto o cargo de Chefe da Seção de Regulação, nível 02, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico, constante no Anexo Il, da Lei Complementar nº 091/2025, de 15 de janeiro de 2025. Art. 2º. Fica extinto o cargo de Chefe da Seção de Educação em Tempo Integral, nível 02, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico, constante no Anexo Il, da Lei Complementar nº 091/2025, de 15 de janeiro de 2025. Art. 3º. Fica criado 01 (um) cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Regulação, Nível 5, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo Il, da Lei Complementar nº 091/2025, de 15 de janeiro de 2025, com Escolaridade de NM e com atribuições de Dirigir a execução das atividades incumbidas àquele órgão. Art. 4º. Fica criado 01 (um) cargo em Comissão de Chefe do Departamento de Educação em Tempo Integral, Nível 4, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo Il, da Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 —Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 Lei Complementar nº 091/2025, de 15 de janeiro de 2025, com Escolaridade de NM e com atribuições de Chefiar a execução das atividades incumbidas àquele órgão. Art. 5º. Fica criado 01 (um) cargo em Comissão de Coordenador do Atendimento Educacional Especializado, Nível 4, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo Il, da Lei Complementar nº 091/2025, de 15 de janeiro de 2025, com Escolaridade de NM e com atribuições de Coordenar o Atendimento Educacional Especializado. Definir as metas, horários, locais e condições de trabalho dos agentes públicos do setor. Estabelecer rotinas e procedimentos de atendimento ao público; Executar outras tarefas correlatas. Art. 6º. O cargo de Nutricionista, constante no anexo IV da Lei Complementar nº 091/2025 passa do nível 11 para o nível 8, permanecendo inalterados os requisitos e atribuições. Art. 7º. As despesas, decorrentes da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 01 de Abril de 2025. EDUARDO CHEUNG DE LIMA Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 01 de Abril de dy Chefe de Gabinete. Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273