| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.145 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE SE ASSOCIAR AO CIRCUITO TURISTICO CAMINHOS DA MANTIQUEIRA, INSCRITO NO CNPJ N° 04.958.114/0001-08, A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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o mm A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 LEI Nº 2.145 DE 01 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre a autorização de se associar ao Circuito Turístico Caminhos da Mantiqueira, inscrito no CNPJ nº 04.958.114/0001-08, a concessão de contribuição, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Município se associar e, no exercício de 2025, a conceder contribuição no valor total de até R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), ao CIRCUITO TURÍSTICO CAMINHOS DA MANTIQUEIRA, associação privada, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 04.958.114/0001-08, com sede na Rua Tomas Aldano, nº 127, CEP: 37.501-022, Bairro Porto Velho, Município de Itajubá, MG. Art. 2º - O valor da contribuição se destinará à manutenção das atividades do CIRCUITO TURISTICO CAMINHOS DA MANTIQUEIRA para cumprimento do Termo Associativo e de Mútua Cooperação entre o Município de Heliodora-MG e respectivo Plano de Trabalho. Parágrafo primeiro - O valor da contribuição deverá ser utilizado exclusivamente para cumprir as finalidades constantes no Plano de Trabalho, e será repassado mediante instrumento próprio a ser celebrado em consonância com a legislação vigente. Parágrafo segundo - As entidades deverão prestar, semestralmente, contas ao Poder Executivo Municipal. Parágrafo terceiro - A prestação de contas será realizada semestralmente por meio do envio de relatórios detalhados sobre a execução do Termo Associativo, incluindo um comparativo específico entre as metas estabelecidas e os resultados alcançados, assim como a prestação de conta dos gastos e receitas realizados. Esses relatórios deverão ser encaminhados às secretarias municipais responsáveis pela área de atuação das entidades, para garantir o acompanhamento e a transparência na aplicação dos recursos. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correm a conta da Dotação Orçamentária 02.06.01.23.695.0015.0.021.33.50.41.00 co jbuições, consignadas no orçamento municipal. N Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 .—es PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNP): 18.712.133/0001-56 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Heliodora-MG, M$, 01 de Abril de 2025. EDUARDO CHEUNG DE LIMA Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 01 de Abril de 202 o! Chefe de Gabinete Simône Isabel Pereira Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273