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norma nº 2.145/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.145 / 2025
Date 2025-04-01
Ementa"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE SE ASSOCIAR AO CIRCUITO TURISTICO CAMINHOS DA MANTIQUEIRA, INSCRITO NO CNPJ N° 04.958.114/0001-08, A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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o mm A
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
LEI Nº 2.145 DE 01 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a autorização de se associar ao
Circuito Turístico Caminhos da Mantiqueira,
inscrito no CNPJ nº 04.958.114/0001-08, a
concessão de contribuição, e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS REPRESENTANTES
LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município se associar e, no exercício de 2025,
a conceder contribuição no valor total de até R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos
reais), ao CIRCUITO TURÍSTICO CAMINHOS DA MANTIQUEIRA, associação
privada, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 04.958.114/0001-08, com sede na
Rua Tomas Aldano, nº 127, CEP: 37.501-022, Bairro Porto Velho, Município de
Itajubá, MG.
Art. 2º - O valor da contribuição se destinará à manutenção das
atividades do CIRCUITO TURISTICO CAMINHOS DA MANTIQUEIRA para
cumprimento do Termo Associativo e de Mútua Cooperação entre o Município de
Heliodora-MG e respectivo Plano de Trabalho.
Parágrafo primeiro - O valor da contribuição deverá ser utilizado exclusivamente para
cumprir as finalidades constantes no Plano de Trabalho, e será repassado mediante
instrumento próprio a ser celebrado em consonância com a legislação vigente.
Parágrafo segundo - As entidades deverão prestar, semestralmente, contas ao Poder
Executivo Municipal.
Parágrafo terceiro - A prestação de contas será realizada semestralmente por meio
do envio de relatórios detalhados sobre a execução do Termo Associativo, incluindo
um comparativo específico entre as metas estabelecidas e os resultados alcançados,
assim como a prestação de conta dos gastos e receitas realizados. Esses relatórios
deverão ser encaminhados às secretarias municipais responsáveis pela área de
atuação das entidades, para garantir o acompanhamento e a transparência na
aplicação dos recursos.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correm a conta da
Dotação Orçamentária 02.06.01.23.695.0015.0.021.33.50.41.00 co jbuições,
consignadas no orçamento municipal.
N
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
.—es
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNP): 18.712.133/0001-56
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Heliodora-MG, M$, 01 de Abril de 2025.
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada em 01 de Abril de 202 o! Chefe de Gabinete
Simône Isabel Pereira
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273

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