| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.146 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 DE LEI Nº 2.146 DE 01 DE ABRIL DE 2025. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências”. o POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 06 | Secretaria de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura Sub-unidade: 01 | Secretaria de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura Função: 23 | Comércio e serviços Sub-função: 695 | Turismo Programa: 0015 | Incentivo ao Turismo Local Operação Especial: 0.021 | Contribuição ao Circuito Turístico Caminhos da Mantiqueira - CTCM Nat. Despesa 33.50.41.00 | Contribuições.........cceeeeeeeereerceerero R$ 19.800,00 l Art. |2º: Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão anulados recursos da seguinte dotação: Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 06 | Secretaria de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura Sub-unidade: 01 | Secretaria de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura Função: 13 | Cultura | Sub-função: 392 | Difusão Cultural Programa: 0017 | Promoção, Produção e Difusão Cultural | Atividade: 2.075 | Manut.Desp. C/ Festas Tradicionais no Município Nat.da Despesa 33.90.30.00 Material de Consumo ........cccccteteececereteoo Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNP): 18.712.133/0001-56 Art. 3º. Fica alterada a Lei Municipal Nº 2009 de 14 de Dezembro de 2021 = PPA: 2022-2025 para inclusão da seguinte Operação Especial: 0.021-Contribuição ao Circuito Turístico Caminhos da Mantiqueira — CTCM; Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora-MG, em 01 de Abril de 2025. po e » 4 EDUARDO CHEUNG DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL Publicada e Registrada em 01 de Abril de 2025 Chefe de Gabinete Sim Isabel Pereira Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273