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norma nº 2.146/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.146 / 2025
Date 2025-04-01
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2814

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
DE LEI Nº 2.146 DE 01 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
o POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS REPRESENTANTES
LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 06 | Secretaria de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura
Sub-unidade: 01 | Secretaria de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura
Função: 23 | Comércio e serviços
Sub-função: 695 | Turismo
Programa: 0015 | Incentivo ao Turismo Local
Operação Especial: 0.021 | Contribuição ao Circuito Turístico Caminhos da
Mantiqueira - CTCM
Nat. Despesa 33.50.41.00 | Contribuições.........cceeeeeeeereerceerero R$ 19.800,00
l
Art. |2º: Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão
anulados recursos da seguinte dotação:
Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 06 | Secretaria de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura
Sub-unidade: 01 | Secretaria de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura
Função: 13 | Cultura |
Sub-função: 392 | Difusão Cultural
Programa: 0017 | Promoção, Produção e Difusão Cultural |
Atividade: 2.075 | Manut.Desp. C/ Festas Tradicionais no Município
Nat.da Despesa 33.90.30.00 Material de Consumo ........cccccteteececereteoo
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNP): 18.712.133/0001-56
Art. 3º. Fica alterada a Lei Municipal Nº 2009 de 14 de Dezembro de 2021 =
PPA: 2022-2025 para inclusão da seguinte Operação Especial: 0.021-Contribuição ao
Circuito Turístico Caminhos da Mantiqueira — CTCM;
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora-MG, em 01 de Abril de 2025.
po
e
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EDUARDO CHEUNG DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e Registrada em 01 de Abril de 2025 Chefe de Gabinete
Sim Isabel Pereira
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273

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