| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.147 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNP): 18.712.133/0001-56 LEI Nº 2.147 DE 15 DE ABRIL DE 2025. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 02 | Sec. Mun.de Adm. Planej. e Assuntos Estratégicos Sub-unidade: 01 | Sec. Mun.de Adm. Planej. e Assuntos Estratégicos Função: 28 | Encargos Especiais Sub-função: 843 | Serviço da Dívida Interna Programa: 0001 | Apoio Administrativo operação Especial: 0.020 | Amortização de Operação de Crédito - FINISA Nat.da Despesa 46907100 | Principal da Dívida Contratual Resgatado..R$ 333.000,00 32902100 | Juros Sobre a Dívida Por Contrato......... R$ 267.000,00 Total:....... numeros esc sento ow sue os R$ 600.000,/000 Art. 28. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão utilizados os recursos próprios do Município, provenientes de superávit financeiro classificados na fonte de destinação de recursos do TCEMG no código 2.500.000. Art. 3º. Fica alterada a Lei Municipal Nº 2009 de 14 de Dezembro de 2021 - PPA: 2022-2025 para inclusão da seguinte Operação Especial: 0.020 - Amortização de Operação de Crédito-FINISA. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementared até o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei. Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora-MG, em 15 de Abril de 2025. EDUARDO CHEUNG DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL Publicada e Registrada em 15 de Abril de 2025 Chefe de Gabinete Simorie Isabel Pereira Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273