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norma nº 2.147/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.147 / 2025
Date 2025-04-15
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências."
native_id2816

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNP): 18.712.133/0001-56
LEI Nº 2.147 DE 15 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS REPRESENTANTES
LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 02 | Sec. Mun.de Adm. Planej. e Assuntos Estratégicos
Sub-unidade: 01 | Sec. Mun.de Adm. Planej. e Assuntos Estratégicos
Função: 28 | Encargos Especiais
Sub-função: 843 | Serviço da Dívida Interna
Programa: 0001 | Apoio Administrativo
operação Especial: 0.020 | Amortização de Operação de Crédito - FINISA
Nat.da Despesa 46907100 | Principal da Dívida Contratual Resgatado..R$ 333.000,00
32902100 | Juros Sobre a Dívida Por Contrato......... R$ 267.000,00
Total:....... numeros esc sento ow sue os R$ 600.000,/000
Art. 28. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão
utilizados os recursos próprios do Município, provenientes de superávit financeiro
classificados na fonte de destinação de recursos do TCEMG no código 2.500.000.
Art. 3º. Fica alterada a Lei Municipal Nº 2009 de 14 de Dezembro de 2021 -
PPA: 2022-2025 para inclusão da seguinte Operação Especial: 0.020 - Amortização de
Operação de Crédito-FINISA.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementared até
o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora-MG, em 15 de Abril de 2025.
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e Registrada em 15 de Abril de 2025 Chefe de Gabinete
Simorie Isabel Pereira
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273

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