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norma nº 94/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-07-10
Ementa"Altera dispositivos da Lei Complementar N ° 091/2025 e dá outras providências."
native_id2824

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
LEI COMPLEMENTAR Nº 94 DE 10 DE JULHO DE 2025.
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº
091/2025 e dá outras providências."
O POVO DO MUNICIPIO DE HELIODORA-MG., POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica criado 01 (um) cargo Efetivo de Técnico em Higiene
Dental, Nível 4, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível
hierárquico constante do Anexo IV, da Lei Complementar nº 091/2025, de
15 de janeiro de 2025, com Escolaridade de NT em Saúde Bucal com
registro no respectivo órgão de Classe, vinculado a Secretaria Municipal de
Saúde e com atribuições definidas no Anexo VI, da Lei Complementar nº
091/2025
Art. 2º. As despesas, decorrentes da presente Lei Complementar,
correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento
vigente.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
f
Gabinete do Prefeito /10 de Julho de 2025.
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada em 10 de Julho de 2025 MA ,
Simoné Isabel Pereira
Chefe de Gabinete.
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273

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