| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei Complementar N ° 091/2025 e dá outras providências." |
| native_id | 2824 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 LEI COMPLEMENTAR Nº 94 DE 10 DE JULHO DE 2025. “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 091/2025 e dá outras providências." O POVO DO MUNICIPIO DE HELIODORA-MG., POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica criado 01 (um) cargo Efetivo de Técnico em Higiene Dental, Nível 4, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo IV, da Lei Complementar nº 091/2025, de 15 de janeiro de 2025, com Escolaridade de NT em Saúde Bucal com registro no respectivo órgão de Classe, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde e com atribuições definidas no Anexo VI, da Lei Complementar nº 091/2025 Art. 2º. As despesas, decorrentes da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. f Gabinete do Prefeito /10 de Julho de 2025. EDUARDO CHEUNG DE LIMA Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 10 de Julho de 2025 MA , Simoné Isabel Pereira Chefe de Gabinete. Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273