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norma nº 95/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-07-10
Ementa"Altera dispositivos da Lei Complementar N° 091/2025 e dá outras providências."
native_id2825

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNP): 18.712.133/0001-56
LEI COMPLEMENTAR Nº 95 DE 10 DE JULHO DE 2025.
"Altera dispositivos da Lei Complementar nº
091/2025 e dá outras providências."
O POVO DO MUNICIPIO DE HELIODORA-MG., POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica criado 01 (um) cargo efetivo de Técnico de
Enfermagem, Nível 05, com vencimentos previstos para os cargos do
mesmo nível hierárquico constante do Anexo IV, da Lei Complementar nº
091/2025, de 15 de janeiro de 2025, tendo como atribuições e requisitos
os mesmos estabelecidos para os mesmos cargos de nível hierárquico,
além de outros regulamentos municipais. Escolaridade: Ensino Médio
Completo com curso técnico em enfermagem, com registro no respectivo
órgão de classe. Carga Horaria: 44 horas semanais.
Art. 2º. Fica extinto 01 (um) cargo efetivo de Auxiliar de Saúde,
Nível 05, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível
hierárquico constante do Anexo IV, da Lei Complementar nº 091/2025,
de 15 de janeiro de 2025, tendo como atribuições e requisitos os
mesmos estabelecidos para os mesmos cargos de nível hierárquico,
além de outros regulamentos municipais. Escolaridade: Ensino Médio
Completo, com registro no respectivo órgão de classe. Carga Horaria: 44
horas semanais.
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de Julho de 2025.
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
Prefeito Municipal
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273

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