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norma nº 2.152/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.152 / 2025
Date 2025-07-10
Ementa"Dispõe sobre denominação de Logradouro Público, e dá outras providências".
native_id2827

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNP): 18.712.133/0001-56
LEI MUNICIPAL Nº 2.152 DE 10 DE JULHO DE 2025.
]
“Dispõe sobre denominação de Logradouro
Público, e dá outras providências”.
O POVO DO MUNICIPIO DE HELIODORA-MG., POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O “Beco de Rua” que tem início no lado
esquerdo do início da Rua Pedro Paulo Vilela, com 60 metros
de extensão, passará a denominar-se de “Beco Antônio
Jonas da Silva”.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito.,10 de Julho de 2025.
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
Prefeito Municipal
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
opdeZI|BISt3 9 vuequabua
ap ojuawey dag op 24249
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