| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.155 / 2025 |
| Date | 2025-07-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 LEI Nº 2.155 DE 22 DE JULHO DE 2025. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências”. O POVO DO MUNICIPIO DE HELIODORA-MG., POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 02 | Sec. Mun. de Adm., Planej. e Assuntos Estratégicos Sub-unidade: 01 | Sec. Mun. de Adm., Planej. e Assuntos Estratégicos Função: 15 | Urbanismo HE Sub-função: 451 É Infra-estrutura Urbana q Programa: 0006 | Planejamento Urbano [ Projeto: 1.031 | Construção da Rotatória Nat. da Despesa 44.90.51 pobras e Instalações........ccesesesesesesesesesesenes R$ 1.464.220,15 Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão utilizados os recursos vinculados do exercício e de superávit para a construção da Rotatória da entrada da cidade, classificados nas fontes de destinação de recursos do TCEMG no código 1.749/2.749 o valor R$ 647.337,02, 1.706/2.706 o valor R$169.534,42 e 1.710/2.710 o valor R$ 647.348,71. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito — Heliodo; G, em 22 de Julho de 2025. EDUARDO CHEUNG DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL Publicada e Registrada em 22 de Julho de 2025 Chefe de Gabinete. Simone Isabel Pereira Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273