br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 2.155/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.155 / 2025
Date 2025-07-22
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências".
native_id2831

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
LEI Nº 2.155 DE 22 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências”.
O POVO DO MUNICIPIO DE HELIODORA-MG., POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente
exercício, à seguinte dotação:
Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 02 | Sec. Mun. de Adm., Planej. e Assuntos Estratégicos
Sub-unidade: 01 | Sec. Mun. de Adm., Planej. e Assuntos Estratégicos
Função: 15 | Urbanismo HE
Sub-função: 451 É Infra-estrutura Urbana q
Programa: 0006 | Planejamento Urbano
[ Projeto: 1.031 | Construção da Rotatória
Nat. da Despesa 44.90.51 pobras e Instalações........ccesesesesesesesesesesenes R$ 1.464.220,15
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão utilizados os recursos vinculados do exercício e
de superávit para a construção da Rotatória da entrada da cidade, classificados nas fontes de destinação de recursos do TCEMG no
código 1.749/2.749 o valor R$ 647.337,02, 1.706/2.706 o valor R$169.534,42 e 1.710/2.710 o valor R$ 647.348,71.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até o valor correspondente de 30% (trinta por
cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito — Heliodo; G, em 22 de Julho de 2025.
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e Registrada em 22 de Julho de 2025 Chefe de Gabinete.
Simone Isabel Pereira
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273

open original →