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norma nº 2.156/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.156 / 2025
Date 2025-07-22
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências".
native_id2832

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
LEI Nº 2.156 DE 22 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências”.
O POVO DO MUNICIPIO DE HELIODORA-MG., POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente
exercício, à seguinte dotação:
| Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
"Unidade: 06 | Sec. Turismo, Esporte, Laser e Cultura
Sub-unidade: 01 | Sec. Turismo, Esporte, Laser e Cultura
Função: 27 Desporto e Laser
[ Sub-função: 812 Desporto Comunitário
Programa: 0016 Incentivo ao Esporte e ao Laser
Projeto: 1.032 E Construção da Praça de Esporte da Sobralada
Nat. da Despesa 44.90.51 Toba e Instalações...........scssesseseeseeseesensess R$ 657.704,95
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão utilizados os recursos vinculados do exercício e
de superávit para a construção da Praça de Esporte do Bairro da Sobralada, classificados nas fontes de destinação de recursos do
TCEMG no código 1.710/2.710 o valor R$ 600.754,70 e 2.500 no valor de 56.950,25.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até o valor correspondente de 30% (trinta por
cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito — Heliodo: G, em 22 de Julho de 2025.
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e Registrada em 22 de Julho de 2025 Chefe de Gabinete
Simone1sabel Pereira
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273

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