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norma nº 2.162/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.162 / 2025
Date 2025-09-09
Ementa"Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado através da Lei Municipal nº 1.749/15, com base na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
LEI Nº 2.162 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
“Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do
Plano Municipal de Educação, aprovado através da
Lei Municipal nº 1.749/15, com base na Lei Federal nº
13.005, de 25 de junho de 2014, dá outras
providências.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do
Plano Municipal de Educação, aprovado através da Lei Municipal nº 1.749/15,
com base na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
Art. 2º. Fica prorrogado, também, os anexos da Lei Municipal nº
1.749/15.
Art. 3º. Esta prorrogação tem como fundamento legal a Lei Federal
nº 14.934, de 25 de julho de 2024.
Art. 4º. Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de
junho de 2025.
Gabinete do Prefeito de Setembro de 2025.
Eduardo Cheung de Lima
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada em 09 de Setembro de 2025 Chefe de Gabinete.
Simone Isabel Pereira
Praça Santa Isabel, 18 - Centro - Heliodora-MG - CEP 37484-000 - Tel. (35) 998817273
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