| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.163 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre a lista de espera de inscritos para vagas nas Escolas Municipal e de Educação Infantil Municipal, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO | | SECRETARIA ' |» EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 LEI Nº 2.163 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a lista de espera de inscritos para vagas nas Escolas Municipais e de Educação Infantil Municipais, e dá outras providências.” O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo obrigado a tornar pública a lista de espera de inscritos para vagas existentes nas Escolas Municipais e de Educação Infantil Municipais. 8 1º. A lista de espera deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: | - iniciais do nome da criança; II - data de nascimento da criança; III - data e hora da inscrição; IV - unidade pretendida; V - classificação do requerente na lista, por ordem de chamada para ocupação da vaga; VI - número de protocolo. 8 2º. A lista geral de informação deverá conter filtro para que os interessados possam consultar as inscrições em todas as Escolas Municipais e de Educação Infantil Municipais. Art. 2º. A lista de espera que trata esta Lei deverá ser: | - afixada em local visível em todas as Escolas Municipais e de Educação Infantil Municipais. Il - disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal Heliodora, em local destacado e de fácil acesso. Praça Santa Isabel, 18 - Centro - Heliodora-MG - CEP 37484-000 - Tel. (35) 998817273 ear sonar anões A 7a; OU = e, AA Ro o Cs ] dieta, * OSBuaIU & te GORE A san AS ob obsts7l ido Bt AGO E acq rt us a vens ER | MA m td É eniogcB. g6n set ab eingrrianar s “OBghoeai at ads v iBbibrsiso, Ni e j Poa sra rbemria sbmel"o ou Siad Bh ainshaupor ob csuar;: Emir I à AR p sebo cirnidá 1emgisoa sta su um ts ab E 1 ed ros Jeviais lago! im o o iria sé; tu rd RE Mo efe on abel: H| o No y ngRio de E este ai oi eiono q ma ER BD Pica a QrOlIMAS ma E Per E. o mi! 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Os critérios de seleção e priorização deverão ser divulgados: | - no site oficial da Prefeitura Municipal de Heliodora, em local destacado de fácil acesso; Il - nas Escolas Municipais e de Educação Infantil Municipais, em local visível e de ampla circulação de pessoas. 8 2º. Qualquer alteração nos critérios de seleção e priorização deverá ser comunicada previamente e de forma transparente, com justificativa fundamentada, garantindo o direito à informação dos cidadãos. Art. 4º. As informações contidas na lista de espera serão de inteira responsabilidade do Poder Executivo Municipal, que deverá atualizá-la imediatamente sempre que houver alteração na disponibilidade de vagas. Art. 5º. Aplicam-se os dispositivos desta Lei às escolas municipais de ensino fundamental | e de Educação Infantil Municipais, existentes no Município de Heliodora. Art. 6º. Para comprovação do tempo de espera pela criança inscrita na lista correspondente, será entregue, no ato da solicitação da vaga, um protocolo de inscrição. Art. 7º. A listagem somente não será disponibilizada nos veículos acima citados, no caso em que toda demanda de vagas seja atendida. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2026. Gabinete do Prefeito, Setembro de 2025. Eduardo Cheung de Lima Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 09 de Setembro de all Muy Uchete de Gabinete. Simoné Isabel Pereira Praça Santa Isabel, 18 - Centro - Heliodora-MG - CEP 37484-000 - Tel. (35) 998817273 E ] ] o mom ai re E E ug k | Ie vokrapose ohInu. do Gbdadig + EQUOLISH aa atiaas ART Ta- eim ab a + a elas sh Iso aqpuinoid time fr 'rigend, RR E ni Ei 126 = 5 pie h À a es 4 do “eso: eo con 8 ot it cics pêsir Sh Dé ce de EsbiDo secggrvot: al ro abshi: De Mo aà oviligexa jo be d eo Ogmnadis vovuor - sup tro uiegab & bd stgos + raviligoqeib so és pah) alia as pesar a o | ms pod BE as vagas gh à o Abi u a 5h a codiiaai so oie 90 ougenho fnoo css age eco bl caçuio gras vêr aiiáios. mou) Aut eus Bs auv Bb Eis cedida a “ah dBEv o ais ita Dna ei e ge it ml meat da = BBOS CACÉM 070 BacE quo e DManbolaM quis o! Er gh o NPR re ai e aba ef o a Ennis qo o ui Des vabm 8 SEIA atos eb bistes modpsmmot 2 osvisogos - eredo, “mejoy Lar o steil nã; Degio E mo. 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