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norma nº 2.164/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.164 / 2025
Date 2025-09-09
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal através da Secretaria de Educação, a realizar despesas com o "XXI Festival de Redação e Desenhos das Escolas do Município de Heliodora-MG." e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
| Há * SECRETARIA
TRABALHO, DIÁLOGO E WNTÃ O = EDUCAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
LEI Nº 2.164 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal através da
Secretaria de Educação, a realizar despesas com o "XXI
Festival de Redação e Desenhos das Escolas do Município
de Heliodora-MG.” e dá outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria
Municipal de Educação, autorizado a realizar despesas com a premiação no
valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) com o “XXI Festival de
Redação e Desenhos das Escolas do Município de Heliodora”, que acontecerá
no dia 29 de novembro de 2025, sendo:
| - Premiação em pecúnia, para as 04 (quatro) categorias
descritas no Regulamento anexo, considerando:
a) 1º Lugar — R$ 500,00 (quinhentos reais);
b) 2º Lugar — R$ 400,00 (quatrocentos reais); e
c) 3º Lugar — R$ 300,00 (trezentos reais).
Il —- Premiação em pecúnia, para 04 (quatro) professores
descritos no Regulamento anexo, considerando as categorias A, B, C, De E,
com valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta da dotação orçamentária especifica consignada no orçamento.
Art. 3º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Pref: de Setembro de 2025.
Eduardo Cheung de Lima
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada em 09 de Setembro de 202 Chefe de Gabinete.
Simoné Isabel Pereira
Praça Santa Isabel, 18 - Centro - Heliodora-MG- CEP 37484-000 - Tel. (35) 998817273
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