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norma nº 2.165/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.165 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaDá nome a Logradouros Públicos e dá outras providências.
native_id2838

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
LEI Nº 2.165 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
Dá nome à Logradouros Públicos
e dá outras providências
O POVO DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR
SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O final do prolongamento da Rua Amaral Gurgel, começando
na bifurcação com a Rua Geraldo Ferreira e indo até encontrar com a porteira
da propriedade rural do Sr. Anísio Ribeiro Ferreira, numa distância de 128,00
metros, passará a denominar-se de “Rua José Antônio Ferreira”.
Art. 2º. A Área Urbana compreendida desde a entrada do Rancho
Espora de Prata, indo até a porteira de entrada da propriedade rural do Sr.
Anísio Ribeiro Ferreira, e também indo até o portão de entrada do Asilo Santa
Isabel, passará a ser denominada de “Bairro Boa Vista”.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em
vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de Setembro de 2025.
Eduardo Cheung de Lima
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada em 23 de Setembro de 2025 , V Chefe de Gabinete
R -
Simone Isabel Pereira
Praça Santa Isabel, 18- Centro Heliodora-MG- CEP 37484-000- Tel. (35) 99881-7273

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