| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.165 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | Dá nome a Logradouros Públicos e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 LEI Nº 2.165 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025. Dá nome à Logradouros Públicos e dá outras providências O POVO DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O final do prolongamento da Rua Amaral Gurgel, começando na bifurcação com a Rua Geraldo Ferreira e indo até encontrar com a porteira da propriedade rural do Sr. Anísio Ribeiro Ferreira, numa distância de 128,00 metros, passará a denominar-se de “Rua José Antônio Ferreira”. Art. 2º. A Área Urbana compreendida desde a entrada do Rancho Espora de Prata, indo até a porteira de entrada da propriedade rural do Sr. Anísio Ribeiro Ferreira, e também indo até o portão de entrada do Asilo Santa Isabel, passará a ser denominada de “Bairro Boa Vista”. Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 23 de Setembro de 2025. Eduardo Cheung de Lima Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 23 de Setembro de 2025 , V Chefe de Gabinete R - Simone Isabel Pereira Praça Santa Isabel, 18- Centro Heliodora-MG- CEP 37484-000- Tel. (35) 99881-7273