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norma nº 2.166/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.166 / 2025
Date 2025-09-23
Ementa"Altera as alíquotas de contribuição previdenciária suplementar devida pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS."
native_id2839

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
LEI Nº 2.166 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
“Altera as alíquotas de contribuição previdenciária
suplementar devida pelo Município ao Regime
Próprio de Previdência Social- RPPS.”
O POVO DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento
do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição,
conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela a
seguir:
EXERCICIO % SUPLEMENTAR
2025 6,39 %
2026 21,89 %
2027 29,56 %
2028 39,53 %
2029 40,11 %
2030 40,70 %
2031 41,28 % |
2032 41,86 %
2033 42,44 %
2034 43,03 %
[ 2035 1 43,61 %
2036 44,19 %
2037 44,77 %
2038 45,36 %
2039 45,94 %
2040 46,52 %
2041 47,01 %
2042 47,68 %
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE
2043 48,27 %
2044 48,85 %
E 2045 49,43 %
2046 50,01 %
2047 1 50,60 %
2048 51,18 %
2049 51,76 %
2050 52,34 %
2051 52,93 %
[ 2052 53,51 %
2053 54,09 %
Ê 2054 E 54,67 %
2055 55,26 %
2056 55,84 %
Art. 2º As contribuições correspondem às alíquota do custo suplementar,
relativas ao exercício de 2025, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte
que se completar a noventena da publicação dessa lei.
Art. 3º Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de
majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição poderão ser revistas por
meio de Decreto expedido pelo poder executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em igor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,.23 de Setembro de 2025.
Eduardo Cheung de Lima
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada em 23 de Setembro de 2025 | Chefe de Gabinete
Simone Isabel Pereira
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273

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