| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.166 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | "Altera as alíquotas de contribuição previdenciária suplementar devida pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LEI Nº 2.166 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025. “Altera as alíquotas de contribuição previdenciária suplementar devida pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social- RPPS.” O POVO DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela a seguir: EXERCICIO % SUPLEMENTAR 2025 6,39 % 2026 21,89 % 2027 29,56 % 2028 39,53 % 2029 40,11 % 2030 40,70 % 2031 41,28 % | 2032 41,86 % 2033 42,44 % 2034 43,03 % [ 2035 1 43,61 % 2036 44,19 % 2037 44,77 % 2038 45,36 % 2039 45,94 % 2040 46,52 % 2041 47,01 % 2042 47,68 % Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE 2043 48,27 % 2044 48,85 % E 2045 49,43 % 2046 50,01 % 2047 1 50,60 % 2048 51,18 % 2049 51,76 % 2050 52,34 % 2051 52,93 % [ 2052 53,51 % 2053 54,09 % Ê 2054 E 54,67 % 2055 55,26 % 2056 55,84 % Art. 2º As contribuições correspondem às alíquota do custo suplementar, relativas ao exercício de 2025, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte que se completar a noventena da publicação dessa lei. Art. 3º Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição poderão ser revistas por meio de Decreto expedido pelo poder executivo. Art. 4º Esta Lei entra em igor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Gabinete do Prefeito,.23 de Setembro de 2025. Eduardo Cheung de Lima Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 23 de Setembro de 2025 | Chefe de Gabinete Simone Isabel Pereira Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273