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norma nº 2.169/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.169 / 2025
Date 2025-10-14
Ementa"Dispõe sobre a autorização para a participação do Município de Heliodora/MG, no consórcio público denominado Consórcio Intermunicipal dos Municípios do Alto Sapucaí - CISMAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNP): 18.712.133/0001-56
LEI Nº 2.169 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a autorização para a
participação do Município de Heliodora/MG,
no consórcio público denominado Consórcio
Intermunicipal dos Municípios do Alto
Sapucaí - CISMAS.”
O POVO DO MUNICIPIO DE HELIODORA-NG., POR
SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a participação do município de
Heliodora no consórcio público denominado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DOS MUNICÍPIOS DO ALTO SAPUCAÍ - CISMAS, com a finalidade de
planejar e executar projetos e programas que visem ao desenvolvimento
regional sustentável, ao aperfeiçoamento das gestões administrativas de seus
associados e a formulação de políticas públicas regionais que venham
beneficiar a população dos municípios associados, visando à melhoria da
qualidade de vida da população, pelo Contrato de Consórcio Público, por seus
estatutos e pelos demais atos ou normas que venha a adotar.
Art. 2º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a
subscrever Contrato de Consórcio com natureza jurídica de associação pública
com natureza autárquica nos termos do $ 4º do artigo 5º da Lei 11.107/05.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis
orçamentárias dotações específicas para atender à celebração de contrato de
rateio, caso necessário, demais despesas decorrentes da participação do
Município no consórcio público de que trata esta lei.
8 1º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício
financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações
consignadas no orçamento correspondente.
8 2º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio
de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive
transferências ou operações de crédito.
Praça Santa Isabel, 18 - Centro - Heliodora-MG - CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNP): 18.712.133/0001-56
$ 3º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos
da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o consórcio público
deverá fornecer informações necessárias para que sejam consolidadas, nas
contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos
entregues em virtude do contrato de rateio, de forma que possam ser
contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos
elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Art. 4º. O Poder Executivo deverá elaborar contrato de
programa disciplinando os serviços e as obrigações entre municípios e com o
consórcio público.
Art. 5º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de Ou
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada em 14 de Outubro de 202 UChefe de Gabinete.
Simone Isabel Rereira
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273

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