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norma nº 2.170/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.170 / 2025
Date 2025-10-30
Ementaabertura de crédito especial
native_id2845

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNP): 18.712.133/0001-56
LEI Nº 2.170 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
O POVO DO MUNICIPIO DE HELIODORA-NG.,
POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no
Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora-MG
Unidade: 04 Secretaria de Saúde
Sub-unidade: o Fundo Municipal de Saúde — Recursos Próprios
Função: 10 Saúde
Sub-função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0009 Atenção a Saúde da Comunidade
OP. Especial: 0.024 Consórcio Intermunicipal CISLAGOS
Nat. da Despesa: 33.50.43 | Prestação de Serviços Pessoa Jurídica.............cerenseneeseensereees R$ 35.000,00
Fonte 1.500.1002
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão anulados
os recursos da seguinte dotação:
Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora-MG
Unidade: 04 | Secretaria de Saúde
Sub-unidade: 01 | Fundo Municipal de Saúde — Recursos Próprios
Função: 10 | Saúde
Sub-função: 122 | Administração Geral
Programa: 0009 | Atenção a Saúde da Comunidade
Atividade: 2.045 | Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
Nat. da Despesa: 33.90.48 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física...
«R$ 35.000,00
Fonte Saúde -1.500.1002
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Art.3º. Fica alterada a Lei Municipal Nº2009 de 14/12/2021-PPA 2022/2025 para inclusão da
seguinte operação especial: 0.024- Consórcio Intermunicipal CISLAGOS.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Pref de Outubro de 2025.
'
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e Registrada em 30 de Outubro de 202
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273

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