br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 2.171/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.171 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaAbertura de crédito especial
native_id2846

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNP): 18.712.133/0001-56
LEI Nº 2.171 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
O POVO DO MUNICIPIO DE HELIODORA-NG.,
POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do
corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora-MG
Unidade: 04 | Secretaria de Saúde
Sub-unidade: 02 | Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 | Saúde
Sub-função: 305 | Ações de Vigilância em Saúde
Programa:
0009 | Atenção a Saúde da Comunidade
OP. Especial: 0.025 | Consórcio Intermunicipal CISMAS
Nat. da Despesa: Prestação de Serviços Pessoa Jurídica............seceseneaseseneasesensaseseasese R$ 506,40
33.50.43
Fonte 1.600.000
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão anulados os
recursos da seguinte dotação:
Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora-MG
Unidade: 04 | Secretaria de Saúde
Sub-unidade: 02 | Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 | Saúde
Sub-função: 305 | Ações de Vigilância em Saúde
Programa: 0009 | Atenção a Saúde da Comunidade
Atividade: 2.111 | Manutenção das Atividades Vigilância Sanitária
Nat. da Despesa: Prestação de Serviços Pessoa Jurídica ..........enecesensesensaseseaseceneasesens R$ 506,40
33.90.48
Fonte 1.600.000
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Art.3º. Fica alterada a Lei Municipal Nº 2009 de 14/12/2021-PPA 2022/2025 para inclusão da seguinte
operação especial:0.025- Consórcio Intermunicipal CISMAS.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ffevogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 di
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e Registrada em 30 de Outubro de 2025 À Chefe de Gabinete.
Simore IsabeliPereira
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273

open original →