| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.173 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | "Altera a lei nº 2.156 ( que dispõe sobre a abertura de crédito especial) e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 LEI Nº 2.173 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025. “Altera a lei nº 2.156 (que dispõe sobre a abertura de crédito especial) e dá outras providências”. O POVO DO MUNICIPIO DE HELIODORA-NG., POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O art. 1º da lei nº 2.156 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 06 | Sec. Turismo, Esporte, Laser e Cultura Sub-unidade: 01 | See. Turismo, Esporte, Laser e Cultura Função: 27 | Desporto e Laser Sub-função: 812 | Desporto Comunitário Programa: 0016 | Incentivo ao Esporte e ao Laser Projeto: 1.032 | Construção da Praça de Esporte da Sobralada Nat. da Despesa 44.90.51 | Obras e Instalações.........eesersensencenseseasense R$ 657.704,95 Art. 2º. O art. 2º da lei nº 2.156 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão utilizados os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação e de Superávit Financeiro para a construção da Praça de Esporte do Bairro da Sobralada, classificados nas fontes de destinação de recursos do TCEMG nos códigos: 2.710.010.3210 no valor R$ 204.754,70, 1.710.000.3210 no valor de R$ 396.000,00 e 2.500.000.0 no valor de 56.950,25.” Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 Gabinete do Prefeito — Heliodora-M6| em 30 de Outubro de 2025. EDUARDO CHEUNG DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL Publicada e Registrada em 30 de Outubro de 2025 l Chefe de Gabinete. Simon Isabel Pereira Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273