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norma nº 2.173/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.173 / 2025
Date 2025-10-30
Ementa"Altera a lei nº 2.156 ( que dispõe sobre a abertura de crédito especial) e dá outras providências".
native_id2848

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
LEI Nº 2.173 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
“Altera a lei nº 2.156 (que dispõe sobre a abertura de crédito especial) e dá
outras providências”.
O POVO DO MUNICIPIO DE HELIODORA-NG., POR SEUS REPRESENTANTES
LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. O art. 1º da lei nº 2.156 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do
corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 06 | Sec. Turismo, Esporte, Laser e Cultura
Sub-unidade: 01 | See. Turismo, Esporte, Laser e Cultura
Função: 27 | Desporto e Laser
Sub-função: 812 | Desporto Comunitário
Programa: 0016 | Incentivo ao Esporte e ao Laser
Projeto: 1.032 | Construção da Praça de Esporte da Sobralada
Nat. da Despesa 44.90.51 | Obras e Instalações.........eesersensencenseseasense R$ 657.704,95
Art. 2º. O art. 2º da lei nº 2.156 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão utilizados os recursos provenientes
do Excesso de Arrecadação e de Superávit Financeiro para a construção da Praça de Esporte do Bairro da
Sobralada, classificados nas fontes de destinação de recursos do TCEMG nos códigos: 2.710.010.3210 no valor R$
204.754,70, 1.710.000.3210 no valor de R$ 396.000,00 e 2.500.000.0 no valor de 56.950,25.”
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Gabinete do Prefeito — Heliodora-M6| em 30 de Outubro de 2025.
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e Registrada em 30 de Outubro de 2025 l Chefe de Gabinete.
Simon Isabel Pereira
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273

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