| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1315 / 2006 |
| Date | 2006-05-19 |
| Ementa | CRIA A “BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL PROFESSOR HERNANI JOSÉ VIEIRA”, DESTINADA A ATENDER AO PÚBLICO EM GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.315 DE 19 DE MAIO DE 2.006 Cria a “Biblioteca Pública Municipal Professor Hernani José Vieira”, destinada a atender ao Público em geral e dá outras providências. A Câmara Municipal de Heliodora, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º. - Fica criada na sede Município, a “Biblioteca Pública Municipal Professor Hernani José Vieira”, subordinada à administração do Departamento de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Heliodora (DECELTH). Parágrafo único – O serviço a que se refere este artigo será posto à disposição da população, em caráter gratuito. Art. 2º - Fica o Município autorizado a firmar convênio com a entidade cultural estadual, para efeito de integração da referida biblioteca ao Sistema Estadual de Biblioteca Públicas e recebimento de toda a assistência prevista às unidades conveniadas. Art. 3º. - O Executivo deverá regulamentar e implantar a “Biblioteca Pública Municipal” no prazo de 30 (trinta) dias, através de decreto. Art. 4º. - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 211, de 03 de agosto de 1970. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais 19 (dezenove) de maio de 2006. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal