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norma nº 1315/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1315 / 2006
Date 2006-05-19
EmentaCRIA A “BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL PROFESSOR HERNANI JOSÉ VIEIRA”, DESTINADA A ATENDER AO PÚBLICO EM GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.315 DE 19 DE MAIO DE 2.006
Cria a “Biblioteca Pública Municipal Professor Hernani 
José Vieira”, destinada a atender ao Público em geral e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Heliodora, por seus representantes, decreta e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º. - Fica criada na sede Município, a “Biblioteca Pública Municipal 
Professor Hernani José Vieira”, subordinada à administração do Departamento de Cultura, 
Esporte, Lazer e Turismo de Heliodora (DECELTH).
Parágrafo único – O serviço a que se refere este artigo será posto à 
disposição da população, em caráter gratuito. 
Art. 2º - Fica o Município autorizado a firmar convênio com a entidade cultural 
estadual, para efeito de integração da referida biblioteca ao Sistema Estadual de Biblioteca 
Públicas e recebimento de toda a assistência prevista às unidades conveniadas.
Art. 3º. - O Executivo deverá regulamentar e implantar a “Biblioteca Pública 
Municipal” no prazo de 30 (trinta) dias, através de decreto.
Art. 4º. - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de 
verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 211, de 03 de agosto de 1970.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO 
DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR 
TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM
Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais 19 (dezenove) de maio de 2006.
 
Luiz Roberto de Souza
 Prefeito Municipal

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