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norma nº 96/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-11-25
Ementa"Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos profissionais da educação do magistério publico do município de Heliodora-MG."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
LEI COMPLEMENTAR Nº 96 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar
nº 14, de 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre
Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração dos Profissionais da educação do
magistério publico do município de Heliodora-MG.”
O POVO DO MUNICIPIO DE HELIODORA-MG., POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
CAPÍTULO VI
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E DA ESTABILIDADE
SEÇÃO | - DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 1º. O inciso |, do art. 61 da Lei complementar nº 14, de 23 de
dezembro de 2009, passará a ter a seguinte redação:
Art. 61. O estágio probatório ficará suspenso nas hipóteses das
seguintes licenças:
| — Licença de saúde superior a 15 (quinze) dias;
Nação
W-....
IV = aos
Art. 2º. Os Parágrafos do art. 72, da Lei complementar nº. 14, de 23
de dezembro de 2009, passarão a ter a seguinte redação:
Art. 72 — Laudo de junta médica oficial do Município, atestando que o
candidato está em perfeita condição de saúde, física e mental, apto a assumir o
cargo público.
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
$1º - Será considerado, para fins de configuração de acúmulo,
conforme o disposto na Constituição Federal.
82º. Revogado
BS ua
CAPÍTULO VIII - DO EXERCICIO
Art. 3º. Os incisos do 82º, do art. 75, da Lei complementar nº 14, de
23 de dezembro de 2009, passarão a ter a seguinte redação:
Art. 75- Lotação é o ato mediante o qual o responsável pela
Educação do Município fixa o profissional da educação a um centro de lotação,
por meio de Portaria.
$1º.....
$ 2º. A lotação dar-se-á por meio de processo de escolha entre os
profissionais da educação dentre as vagas existentes na Rede Municipal de
Ensino, observando-se a seguinte tramitação:
| - a lotação dos profissionais da educação seguirá a lista de
aprovação em concurso público, por ordem crescente de classificação;
Il - Revogado
ll - a escolha das vagas respeitará o turno e ano/série,
considerando o disposto no inciso |, do 82º, do art. 75, da Lei Complementar
nº 14, de 23 de dezembro de 2009, o perfil do profissional da educação, tendo
como critérios desempate as maiores pontuações na avaliação de
desempenho.
Art. 4º. Fica revogado o art. 77 — da Lei complementar nº. 14, de
23 de dezembro de 2009.
Ar. 5º. O art. 89, da Lei complementar nº. 14, de 23 de dezembro
de 2009, passará a ter a seguinte redação:
Art. 89 — A mudança de lotação de que trata esta Lei será realizada
anualmente, sempre anterior à convocação de candidato aprovado em
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
concurso público de ingresso, se houver, conforme disposto no artigo 75,
inciso |, parágrafo 2º.
Art. 6º. Fica revogado o Parágrafo Único do art. 89, da Lei
complementar nº. 14, de 23 de dezembro de 2009.
SEÇÃO IIl - DA INSCRIÇÃO CADASTRAL
Ar. 7º Fica alterada a redação do art. 212, caput, da Lei
complementar nº. 14, de 23 de dezembro de 2009, e revogados todos os
seus incisos.
Art. 212 — Os parâmetros de organização das turmas deverão
considerar as legislações especificas estadual e federal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeit: , 25 de Novembro de 2025.
EDUARDO GHEUNG DE LIMA
Prefeito Municipal
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273

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