| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | "Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos profissionais da educação do magistério publico do município de Heliodora-MG." |
| native_id | 2873 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 LEI COMPLEMENTAR Nº 96 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. “Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da educação do magistério publico do município de Heliodora-MG.” O POVO DO MUNICIPIO DE HELIODORA-MG., POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: CAPÍTULO VI DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E DA ESTABILIDADE SEÇÃO | - DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Art. 1º. O inciso |, do art. 61 da Lei complementar nº 14, de 23 de dezembro de 2009, passará a ter a seguinte redação: Art. 61. O estágio probatório ficará suspenso nas hipóteses das seguintes licenças: | — Licença de saúde superior a 15 (quinze) dias; Nação W-.... IV = aos Art. 2º. Os Parágrafos do art. 72, da Lei complementar nº. 14, de 23 de dezembro de 2009, passarão a ter a seguinte redação: Art. 72 — Laudo de junta médica oficial do Município, atestando que o candidato está em perfeita condição de saúde, física e mental, apto a assumir o cargo público. Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 $1º - Será considerado, para fins de configuração de acúmulo, conforme o disposto na Constituição Federal. 82º. Revogado BS ua CAPÍTULO VIII - DO EXERCICIO Art. 3º. Os incisos do 82º, do art. 75, da Lei complementar nº 14, de 23 de dezembro de 2009, passarão a ter a seguinte redação: Art. 75- Lotação é o ato mediante o qual o responsável pela Educação do Município fixa o profissional da educação a um centro de lotação, por meio de Portaria. $1º..... $ 2º. A lotação dar-se-á por meio de processo de escolha entre os profissionais da educação dentre as vagas existentes na Rede Municipal de Ensino, observando-se a seguinte tramitação: | - a lotação dos profissionais da educação seguirá a lista de aprovação em concurso público, por ordem crescente de classificação; Il - Revogado ll - a escolha das vagas respeitará o turno e ano/série, considerando o disposto no inciso |, do 82º, do art. 75, da Lei Complementar nº 14, de 23 de dezembro de 2009, o perfil do profissional da educação, tendo como critérios desempate as maiores pontuações na avaliação de desempenho. Art. 4º. Fica revogado o art. 77 — da Lei complementar nº. 14, de 23 de dezembro de 2009. Ar. 5º. O art. 89, da Lei complementar nº. 14, de 23 de dezembro de 2009, passará a ter a seguinte redação: Art. 89 — A mudança de lotação de que trata esta Lei será realizada anualmente, sempre anterior à convocação de candidato aprovado em Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 concurso público de ingresso, se houver, conforme disposto no artigo 75, inciso |, parágrafo 2º. Art. 6º. Fica revogado o Parágrafo Único do art. 89, da Lei complementar nº. 14, de 23 de dezembro de 2009. SEÇÃO IIl - DA INSCRIÇÃO CADASTRAL Ar. 7º Fica alterada a redação do art. 212, caput, da Lei complementar nº. 14, de 23 de dezembro de 2009, e revogados todos os seus incisos. Art. 212 — Os parâmetros de organização das turmas deverão considerar as legislações especificas estadual e federal. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeit: , 25 de Novembro de 2025. EDUARDO GHEUNG DE LIMA Prefeito Municipal Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273