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norma nº 2.174/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.174 / 2025
Date 2025-11-25
Ementa"Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
LEI Nº 2.174 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Autoriza a concessão de subvenções,
auxílios e dá outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenções, auxílios e contribuições para entidades sem fins lucrativos,
com base nas consignações orçamentárias para o exercício de 2026, a
saber:
I-ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM;
II-CAIXA ESCOLAR UNIDADE EXECUTORA PRESENTE DO SOL;
III-EMATER;
IV-CAIXA ESCOLAR PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES;
V-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE;
VI-CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISAMESP;
VII-AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS;
VIII-ASSOCIAÇÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS ANIMAIS;
IX-HOSPITAL DE GIMIRIM;
X-CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL
SUSTENTÁVEL-CIDERSU.
XI-CIRCUITO TURÍSTICO CAMINHOS DA MANTIQUEIRA-CTCM;
XII-CAIXA ESCOLAR UNIDADE EXECUTORA PROFESSORA MARIA DE LOURDES
SILVA.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
auxílio-funeral, auxílio moradia, aqui incluído a construção de casas e
doação de materiais de construção à pessoas carentes, uxílio-
transporte, auxílio de assistência médica e hospitalar, auxidãio de
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medicamentos e concessão de cestas básicas à pessoas pobres e
desvalidas, até o limite das dotações orçamentárias.
Art. 2º. Somente às instituições cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal,
serão concedidos os benefícios desta lei.
Art. 3º. A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades
sem fins lucrativos somente poderá ser realizada após observadas às
seguintes condições:
I - ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao
público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica e
educacional;
II- não possuir débito de prestação de contas de recursos
recebidos anteriormente;
III- apresentar declaração de regular funcionamento no último
ano, emitida no exercício de 2024 por autoridade local;
IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V- ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos;
VII- existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII- celebrar o respectivo convênio;
IX- apresentar certidões negativas do FGTS, INSS, Receita
Estadual, Receita Federal e PGFN.
Art. 4 º*. O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será
calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou
postos à disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de
eficiência, previamente fixados por autoridade competente.
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Art. 5º. As transferências de recursos do Município, consignadas na
lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer
título, inclusive auxílios e contribuições, serão realizadas
Exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos
congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 6º A concessão de ajuda financeira, a qualquer título, a
entidades privadas fica condicionada: a aprovação do Plano de Aplicação
dos Recursos de entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do
recurso.
Art. 7º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente,
através do envio de prestação de contas ao Órgão competente, com a
finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos
Recursos.
Art. 8º. Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às
entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei nº
8.666/93.
Art. 9º. Revogadas a disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Helibdora - MG, em 25 de Novembro de 2025.
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e Registrada em 25 de Novembro de 2025 hefe de Gabinete.
Simone Isabel Pereira
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