| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.174 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | "Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO LEI Nº 2.174 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. “Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e dá outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios e contribuições para entidades sem fins lucrativos, com base nas consignações orçamentárias para o exercício de 2026, a saber: I-ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM; II-CAIXA ESCOLAR UNIDADE EXECUTORA PRESENTE DO SOL; III-EMATER; IV-CAIXA ESCOLAR PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES; V-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE; VI-CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISAMESP; VII-AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS; VIII-ASSOCIAÇÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS ANIMAIS; IX-HOSPITAL DE GIMIRIM; X-CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTÁVEL-CIDERSU. XI-CIRCUITO TURÍSTICO CAMINHOS DA MANTIQUEIRA-CTCM; XII-CAIXA ESCOLAR UNIDADE EXECUTORA PROFESSORA MARIA DE LOURDES SILVA. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-funeral, auxílio moradia, aqui incluído a construção de casas e doação de materiais de construção à pessoas carentes, uxílio- transporte, auxílio de assistência médica e hospitalar, auxidãio de Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO medicamentos e concessão de cestas básicas à pessoas pobres e desvalidas, até o limite das dotações orçamentárias. Art. 2º. Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei. Art. 3º. A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderá ser realizada após observadas às seguintes condições: I - ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional; II- não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; III- apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2024 por autoridade local; IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; V- ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos; VII- existir recursos orçamentários e financeiros; VIII- celebrar o respectivo convênio; IX- apresentar certidões negativas do FGTS, INSS, Receita Estadual, Receita Federal e PGFN. Art. 4 º*. O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência, previamente fixados por autoridade competente. Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO Art. 5º. As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, inclusive auxílios e contribuições, serão realizadas Exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 6º A concessão de ajuda financeira, a qualquer título, a entidades privadas fica condicionada: a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos de entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso. Art. 7º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao Órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 8º. Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei nº 8.666/93. Art. 9º. Revogadas a disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Helibdora - MG, em 25 de Novembro de 2025. EDUARDO CHEUNG DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL Publicada e Registrada em 25 de Novembro de 2025 hefe de Gabinete. Simone Isabel Pereira Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273