| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.178 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal Nº 2.129/2024 que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Heliodora-MG, para o exercício de 2025". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO LEI Nº 2.178 DE 09 DE DEZEMBRO 2025. “Altera a Lei Municipal Nº 2.129/2024 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Heliodora- MG, para o Exercício de 2025”. O POVO DO MUNICIPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 2.129/2024, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a: — abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/1964, até o valor correspondente de 40% (Quarenta por cento) do total fixado no orçamento do município e em seus créditos adicionais, criando, quando for o caso, novas naturezas de despesa, em categoria de programação já existente. — realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025”. Art. 2º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, /09 de Dezembro de 2025. EDUARDO CHEUNG DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL Publicada e Registrada em 09 de Dezembro de 2025 JChefe de Gabinete. Simone Isabel Pereira Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273