br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 2.179/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.179 / 2025
Date 2025-12-09
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e dá outras providências".
native_id2879

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
LEIN 2.179 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e dá outras
providências”, a
+
O POVO DO MUNICIPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES
LEGAIS, APROVOU,
SEGUINTE LEI:
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento
do corrente exercício, à seguinte dotação:
Eai ” 02] Prefeitura Municipal de Heliodora-MG =
Unidade: 04 | Secretaria de Saúde
| Pnbsunidados 01 | Fundo Municipal de Saúde — Recursos Próprios
Função: 10 | Saúde
Sub-função: 3 [a Hospitalar e Ambulatorial
Programa: Atenção a Saúde da Comunidade
OP. Especial: 0.024 | Consórcio Intermunicipal CISLAGOS
Nat.
da Despesa:
31.71.70 Pessoal e encargos... R$ 2.873,85
33.71.70 Outras Despesa Correntes. R$ 37.005,85
44.71.70 Investimento (Despesa de Capital), R$ 370,30
Fonte 1.500.1002
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, será utilizado recurso próprio, no
valor de R$ 40.250,00 (quarenta mil e duzentos e cinquenta reais), classificados na fonte e destinação de
recursos do TCEMG no código 1.500.1002.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeit: de Dezembro de 2025.
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
PREFEITO MUNICIP,
Publicada e Registrada em 09 de Dezembro de 2025 Chefe de Gabinete.
Praça Santa Isabel, 18 —
SimoneAsabel Pereira
Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273

open original →