| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.179 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 LEIN 2.179 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e dá outras providências”, a + O POVO DO MUNICIPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, SEGUINTE LEI: E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: Eai ” 02] Prefeitura Municipal de Heliodora-MG = Unidade: 04 | Secretaria de Saúde | Pnbsunidados 01 | Fundo Municipal de Saúde — Recursos Próprios Função: 10 | Saúde Sub-função: 3 [a Hospitalar e Ambulatorial Programa: Atenção a Saúde da Comunidade OP. Especial: 0.024 | Consórcio Intermunicipal CISLAGOS Nat. da Despesa: 31.71.70 Pessoal e encargos... R$ 2.873,85 33.71.70 Outras Despesa Correntes. R$ 37.005,85 44.71.70 Investimento (Despesa de Capital), R$ 370,30 Fonte 1.500.1002 Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, será utilizado recurso próprio, no valor de R$ 40.250,00 (quarenta mil e duzentos e cinquenta reais), classificados na fonte e destinação de recursos do TCEMG no código 1.500.1002. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeit: de Dezembro de 2025. EDUARDO CHEUNG DE LIMA PREFEITO MUNICIP, Publicada e Registrada em 09 de Dezembro de 2025 Chefe de Gabinete. Praça Santa Isabel, 18 — SimoneAsabel Pereira Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273