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norma nº 2.180/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.180 / 2025
Date 2025-12-15
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 2129/2024 que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Heliodora-MG, para o exercício de 2025,"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNP): 18.712.133/0001-56
LEI Nº 2.180 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Altera a Lei Municipal nº 2129/2024 que estima a
Receita e Fixa a Despesa do Municipio de
Heliodora-MG, para o Exercício de 2025.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR
SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
. Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº
2129/2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. —- Fica o Poder Executivo autorizado a:
- abrir créditos suplementares, respeitadas as demais
prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/1964, até o
valor correspondente de 40% (quarenta por cento) do total fixado no
orçamento do município e em seus créditos adicionais, criando, quando
for o caso, novas naturezas de despesa, em categoria de programação já
existente.
- realizar operações de crédito, inclusive por
antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o
equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os
preceitos legais aplicáveis à matéria.
- utilizar reserva de contingência destinada ao
atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais
imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei,
de Diretrizes Orçamentárias para 2025.
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNP): 18.712.133/0001-56
Parágrafo Único - Ficam excluídas do limite
estabelecido no inciso |, as suplementações realizadas por superávit,
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício 2024 e o excesso
de arrecadação apurado durante o exercício de 2025, podendo ser
utilizados até o valor correspondente de sua apuração/efetivação.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus
efeitos a 27/11/2025.
Gabinete do Prefeito, 15 de Dezembro de 2025.
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
Prefeito Municipal
o UChete de Gabinete.
IsabeliPereira
Publicada e Registrada em 15 de Dezembro de 2025,
Sim
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273

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