| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.180 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 2129/2024 que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Heliodora-MG, para o exercício de 2025," |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNP): 18.712.133/0001-56 LEI Nº 2.180 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. “Altera a Lei Municipal nº 2129/2024 que estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de Heliodora-MG, para o Exercício de 2025.” O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: . Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 2129/2024, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. —- Fica o Poder Executivo autorizado a: - abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/1964, até o valor correspondente de 40% (quarenta por cento) do total fixado no orçamento do município e em seus créditos adicionais, criando, quando for o caso, novas naturezas de despesa, em categoria de programação já existente. - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. - utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei, de Diretrizes Orçamentárias para 2025. Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNP): 18.712.133/0001-56 Parágrafo Único - Ficam excluídas do limite estabelecido no inciso |, as suplementações realizadas por superávit, financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício 2024 e o excesso de arrecadação apurado durante o exercício de 2025, podendo ser utilizados até o valor correspondente de sua apuração/efetivação.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 27/11/2025. Gabinete do Prefeito, 15 de Dezembro de 2025. EDUARDO CHEUNG DE LIMA Prefeito Municipal o UChete de Gabinete. IsabeliPereira Publicada e Registrada em 15 de Dezembro de 2025, Sim Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273