| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.184 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | "Autoriza a retirada do Município de Heliodora/MG do consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Região dos lagos do Sul de Minas - CISLAGOS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE r@I! IRABALHO, DIÀLOgO E U}ItÁO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CN PJ : 18.712. 133/0001-56 LEI NO 2.184 DE íO DE FEVEREIRO DE2O26. "Autoriza a retirada do Município de Hetiodora/MG do consórcio rntermunicipat de saúde dos Municípios da Região dos Lagos do Sut de Minas- C/SLÁGOS." O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA.MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: AÉ. ío. Fica autorizada a retirada do Municipio de Heliodora/MG do Consórcio lntermunicipal de Saúde dos Municípios da Região dos Lagos do sul de Minas - crslAcos conforme previsão do art. 51 do Protocolo de lntenções do Consórcio lntermunicipal de Saúde dos Municípios da Região dos Lagos do Sulde Minas - CISLAGOS. Art. 20 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em: contrário. Gabinete do Prefeito, 10 Fevereiro de 2026. EDUARDO CHEUNG DE LIMA ' Prefeito Municipat Publicada e Registrada em 10 de Fevereiro de 2026 Simo Praça santa tsabel, 18 - centro - Heliodora-Mc - cEp gt4g4-o00 - Tel. (35) 998g1_7273 .Chefe de Gabinete. retra