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norma nº 1317/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1317 / 2006
Date 2006-06-20
EmentaAPROVA PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE HELIODORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1317 DE 20 DE JUNHO DE 2.006
O povo do Município de Heliodora, Estado de Minas 
Gerais, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. lº - Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de 
Educação de Heliodora, constante do documento anexo, 
Parágrafo Único – Cabe ao Poder Executivo Municipal a 
progressiva realização dos objetivos e metas do Plano, objeto 
desta lei, e respectiva divulgação aos munícipes para 
acompanhamento de sua implementação.
Art. 2º - O Município de Heliodora, através de Comissão 
específica, a ser oficialmente constituída, efetuará avaliações 
periódicas da implementação do Plano Decenal Municipal de 
Educação.
Parágrafo Único – A primeira avaliação realizar-se-á no 
segundo semestre do primeiro ano de vigência desta lei.
Art. 3º - O Poder Legislativo, via Comissão de 
Educação, acompanhará a execução do Plano Decenal Municipal de 
Educação.
“APROVA PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE 
HELIODORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
 
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A 
CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM 
Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 20 (vinte) de 
junho de 2006.
Luiz Roberto de Souza
Prefeito Municipal

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