| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1317 / 2006 |
| Date | 2006-06-20 |
| Ementa | APROVA PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE HELIODORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 289 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 1317 DE 20 DE JUNHO DE 2.006 O povo do Município de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. lº - Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação de Heliodora, constante do documento anexo, Parágrafo Único – Cabe ao Poder Executivo Municipal a progressiva realização dos objetivos e metas do Plano, objeto desta lei, e respectiva divulgação aos munícipes para acompanhamento de sua implementação. Art. 2º - O Município de Heliodora, através de Comissão específica, a ser oficialmente constituída, efetuará avaliações periódicas da implementação do Plano Decenal Municipal de Educação. Parágrafo Único – A primeira avaliação realizar-se-á no segundo semestre do primeiro ano de vigência desta lei. Art. 3º - O Poder Legislativo, via Comissão de Educação, acompanhará a execução do Plano Decenal Municipal de Educação. “APROVA PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE HELIODORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 20 (vinte) de junho de 2006. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal