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norma nº 98/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 98 / 2026
Date 2026-02-24
Ementa"Altera dispositivos da Lei Complementar no 091/2025 e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÕreI!
TNABALHO, DIÂLOOO E UXIÂO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CN PJ : 18.7 12. 133/0001-56
LEI COMPLEMENTAR NO 98 DE 24DE FEVEREIRO DE 2026.
"Altera dísposÍÍívos da Lei Complementar no
091/2025 e dá outras providências."
O POVO DO MUNICíPIO DE HELIODORA.MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 10. Fica criado o cargo político de Secretário de Governo,
com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico,
constante no Anexo l, da Lei Complementar no 091/2025, de 15 de
janeiro de 2025.
Art. 20. Fica criado o cargo político de Secretário de Cultura e
Turismo, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível
hlerárquico, constante no Anexo l, da Lei Complementar no 091/2025, de
15 de janeiro de 2025.
Art. 30. Fica criado o cargo político de Secretário de Esporte e
Lazer, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível
hierárquico, constante no Anexo l, da Lei Complementar no 091/2025, de
15 de janeiro de 2025.
Art. 40. Fica criado 01 (um) cargo em Assessor do Serviço de
Máquinas Pesadas, Nível 3, com vencimentos previstos para os cargos
do mesmo nível hierárquico constante do Anexo Il, da Lei Complementar
no 091/2025, de 15 de janeiro de 2025, com Escolaridade de NB e com
atribuições de Assess{ar a execução das atividades incumbidas àquele
órgão.
Praça Santa lsabel, 18 - Ce '- Heliodora-Mc - CEP 37484-000 - Tel. (35) 99881-7273
PREFEITUNA MUNICIPAL DE
nffiIu
TRABALHO, DtÂLOGO Ê UXIÁO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CN PJ : 18.712. 133/0001-56
Art. 5o. Fica criado 01 (um) cargo em Comissão de Chefe da
Seção de Frotas, Nível 2, com vencimentos previstos para os cargos do
mesmo nível hierárquico constante do Anexo ll, da Lei Complementar no
09112025, de 15 de janeiro de 2025, com Escolaridade de NB e com
atribuições de Chefiar a execução das atividades incumbidas àquele
órgão.
AÉ. 60. Fica criado 01 (um) cargo em Comissão de Chefe da
Subseção de Serviços Gerais, Nível 1, com vencimentos previstos para
os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo ll, da Lei
Complementar no 091/2025, de 15 de janeiro de 2025, com Escolaridade
de NB e com atrlbuições de Chefiar a execução das atividades
incumbidas àquele órgão.
Art. 70. Fica criado 01 (um) cargo em Comissão de Diretor do
Departamento de Engenharia e Fiscalização, Nível 5, com vencimentos
previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo
ll, da Lei Complementar no 091/2025, de 15 de janeiro de 2025, com
Escolaridade de NS e com atribuições de Dirigir a execução das
atividades incumbidas àquele órgão.
Art. 80. O cargo de Coordenado ESF, constante no anexo Il da
Lei Complementar no 09112025 passa do nível 4 para o nível 5,
permanecendo inalterados os requisitos e atribuições.
Art. 90. O cargo de assessor de comunicação, constante no
anexo ll da Lei Complementar no 091/2025 passa do nível 2 para o nível
4, permanecendo inalterados os requisitos e atribuições.
Praça Santa lsabel, 18 - Centro - Heliodora-Mc - CEP 37484-000 - Tel. (35) 99881-7273
PNEFEITURA MUNICIPAL DE TreI[ffiil TNAEALHO, DIÂLOgO E U}IIÂO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ : 18.712. 133/0001-56
Art. 10. Fica criada a função gratificada de Coordenador do
Serviço de Vigilância Sanitária, com percentual sobre o vencimento base
estabelecido em 65% (sessenta e cinco por cento), constante do Anexo
lll, da Lei Complementar no 091/2025, de 15 de janeiro de 2025, com
Escolaridade de NM e exercício de cargo efetivo do quadro de pessoal
da PreÍeitura e com atribuiçôes de Coordenar a execução das atividades
incumbidas àquele órgão.
Art. íí. Ficam extintos os cargos em Comissão de Chefe da
Seçâo de Educação; Diretor do Departamento de Esportes e Lazer;
Diretor do Departamento de Cultura e Turismo; Chefe do Departamento
de Projetos e Arquitetura; Chefe da Seção de Vigilância Sanitária; Ghefe
da Seção de Turismo e Cultura; Chefe da Seção de Compras e Licitação
e 02 vagas de Assessor Educacional, constante no anexo ll da Lei
Complementar no 091 12025.
AÍt. 12. Fica extinta a função gratificada de Coordenador do
Serviço Sanitário, constante no anexo lll da Lei Complementar no
og1t2o25.
Art. í3. Ficam criados 13 (treze) cargos de provimento efetivo
de profissionais de apoio escolar, Nível 03, com vencimentos previstos
para os cargos do mesmo nível hierárquico junto a Secretaria Municipal
de Educação, escolaridade ensino médio completo somado a cursos a
cursos na área da educação especial e inclusiva, de no mínimo 180
horas e carga horária de 30 horas semanais, que passa a Íazer parte do
anexo lV da Lei Comftmentar no 09112025 e com as seguintes
atribuições:
Praça Santa lsabel, 18 - Centr, eliodora-MG - CEP 37484-000 - Tel. (35) 99881-7273
PRÊFEITURA MUNICIPAT DE n@I!ffi,.u TRABALHO, DIÂLO6O E UIIIÂO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-s6
I - Apoio às atividades de locomoção, higiene, alimentação,
prestar auxílio individualizado aos estudantes que não realizam as
atividades com independência. Esse apoio ocorre conforme as
especificidades apresentadas pelo estudante, relacionadas à sua
condição de funcionalidade e não à condição de deficiência;
ll - Deve atuar de forma articulada com os professores
Regentes, Equipe multidisciplinar do AEE, entre outros profissionais no
contexto da escola;,
lll - Deve acompanhar o estudante nos Iugares onde ele estiver
dentro da área escolar (atividade de classe) e nas atividades extraclasse;
lV - Não pode substituir o professor regente, e nenhum outro
profissional da escola, em nenhuma: atividade ou responsabilidade
referente à sua profissâo;
V - O profissional de apoio deve auxiliar o estudante no
cumprimento de atividades na sala de aula e estimular â participação das
crianças nas atividades de grupo, como jogos e brincadeiras, visando o
desenvolvimento das mesmas;
Vl - Eliminar, em colaboração com o regente, as barreiras que
podem obstruir a participação plena e efetiva do estudante com
deficiência nas atividades escolares em lgualdade de condições com os
demais estudantes;
Vll - Trabalhar em colaboração com o regente de turma e
regentô de aula para planejamento dos recursos de acessibilidade dos
estudantes com base no planejamento de aula dos regentes;
Vlll - Zelar pela
educação especial;
dos estudantes públicos da
Praça Santa lsabel, 18 - Centro - Hel - cEP 37484-000 - Tel. (3s) 99881-7273
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TMII
TRABALHO, DIÂLO6O E UT{IÁO
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lX - Participar de reuniôes e capacitações promovidas pela
Secretaria de Municipat de Educação, sempre que convocados;
X - Registrar todas as adaptações realizadas para o estudante,
junto com o Especialista em Educação Básica na entrega do PDI (Plano
de Desenvolvimento lndividual);
X! - O PDI deve ser construído por todos os atores envolvidos no
processo de escolarizaçâo do estudante. Sendo eles: Professor Regente,
Especialista em Educação Básica e o Profissional de Apoio Escotar e os
profissionais do AEE.
Xll - acolher a criança afetuosamente, cuidar, educar,
procurando ser delicada no agir, falar e gesticular;
Xll- responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais
após o horário de saída, zelando pela sua segurança e bem-estar;
XIll-Acompanhar os alunos no transporte escolar;
' XIV- Relatar na agenda da criança qualquer ocorrência que
achar ,necessário ser do conhecimento dos pais, mantendo-ôs assim
informados;
XV- Executar outras atividades correlatas solicitadas pela chefia
imediata.
Art. 14. Ficam criados 05 (cinco) cargos de provimento efetivo
de monitor de educação integral, Nível 03, com vencimentos previstos
para os cargos do mesmo nível hierárquico junto a Secretaria Municipal
de Educação, escolaridade ensino médio completo e carga horária de 30
horas semanais, que passa a fazer parte do anexo IV da Lei
Complementar no 091 12025 e com as seguintes atribuiçÕes:
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Praça Santa lsabel, 18 - Centro - Heliodora-Mc - Cl P gtqaq-ooo -Tet. (3s)998s1-7273
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| - executar atividades diárias de recreação, banho, alimentação
das crianças e trabalhos educacionais de artes diversas;
ll - acompanhar as crianças em passeios, visitas, e festividades
sociais;
lll - proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à
higiene pessoa!;
lV - auxiliar a criança na alimentação;
V servir refeiçÕes e auxiliar as crianças menores a se
alimentarem;
VI - auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora;
Vll - observar a saúde e o bem-estar das crianças, levando-as
quando necessário para atendimento médico e ambulatorial;
Vlll ministrar medicamentos conforme prescrição médica;
prestar primeiros socorros;
lX - orientar os pais quanto a higiene infantil, comunicando-lhes
os acontecimentos do dia;
X - levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente
ou dificuldade ocorrida;
Xl - vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua
responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou
responsável, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento;
Xll - organizar, conservar e cuidar da higienização do material
lúdico-pedagógico, equipamentos e quaisquer outros materiais
utilizados pelas crianças;
Xlll apoiar os professores e oficineiros no processo de
atendimento aos alunos;
XIV - executar outras atribuiçÕes afins.
eret. Praça Santa lsabel, 18 - Centro - Heliodora-Mc - cEP (ss) 99ggt-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE
rreI!
TNABALHO, DIÀLOGO E UilIÂO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18,712.133/0001-56
Art. í5. Ficam criados 03 (três) cargos de provimento efetivo de
Operário l, Nível 01, com vencimentos, atribuiçôes, escolaridade e carga
horária previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico junto a
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, que passa a fazer
parte do anexo lV da Lei Complementar no 09112025.
Art. í6. Fica criado 01 (um) cargo de provimento efetivo de
Oflcial Especializado l, Nível 02, com vencimentos, atribuições,
escolaridade e carga horária previstos para os cargos do mesmo nível
hierárquico junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,
que passa aÍazer parte do anexo lV da Lei Complementar no 09112025.
Art. í7. Fica criado 01 (um) cargo de provimento efetivo de
Motorista I, Nível 04, com vencimentos, atrlbuições, escolaridade e carga
horária previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico junto a
Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Assuntos
Estratégicos, que passa a fazer parte do anexo lV da Lei Complementar
no 09112025.
Art. í8. Fica criado 01 (um) cargo de provimento efetivo de
Supervisor Pedagógico, Nível 15, com vencimentos, atribuições,
escolaridade e carga horária previstos para os cargos do mesmo nível
hierárquico junto a Secretaria Municipa! de Administração, Planejamento
e Assuntos Estratégicos, que passa a fazer parte do anexo lV da Lei
Complementar no 091 12025.
Praça Santa lsabel, 18 - Centro - Heliodora-Mc - CEP 37484-000 - Tel. (35) 99881-7273
PREFÊITURA MUI{ICIPAL DE
Ü@II
TNABALHO, DIÂLOgO E UI{tÂO
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CN PJ : 18.712. 133/0001-s6
Art. í9. As despesas, decorrentes da presente Lei
Complementar, correrão por conta de dotaçôes próprias, consignadas no
orçamento vigente.
Art. 20. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 0110212026, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do 24 de fevereiro de 2026.
EDUARDOqHEUNG DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicada e Registradaem24 de Fevereiro de hefe de Gabinete.
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