| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.189 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre reajuste dos vencimentos base dos servidores Públicos Municipais, e dá outras providências". |
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PNEFEITURA MUNICIPAL DE TBIil TRABALHO, DIÂLO6O E UIIIÂO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 LEI NO 2.189 DE 01 ABRIL DE 2026. "Dispõe Soôre ReaTusúe dos Vencimenúos Base dos ServÍdores Públicos Municipais, e dá outras providências". O POVO DO II'IUNICíPIo OE HELTODORA-II'IG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE A LEI: Art. ío. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de 05,40% (cinco virgula quarenta por cento), a incidir sobre o vencimento base dos Servidores Públicos do Município de Heliodora. Parágrafo Único: Ficam excluídos da concessão de reajuste os profissionais do magistérlo e os agentes comunitários de saúde e endemias que se enquadrem no reajuste concedido por Lei Federal. Art. 20. Revogadas as disposiçÕes em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 01 de Abril de 2026. EDUARDO # FHEUNG DE LIMA Prefeito Municipql pubricada e Resistrada em 01 .";:" ,,Whhere de Gabinete. Suzi Aparecida Filipini Santos Praça Santa lsabel, 18 - Centro - Heliodora-Mc - CEP 37484-000 - Tel. (35) 99881-7273