| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1954 |
| Date | 1954-07-07 |
| Ementa | AUTORIZA COMPRA DE VACINAS. |
| native_id | 29 |
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LEI Nº 30, DE 7 DE JULHO DE 1954 Autoriza compra de vacinas. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir vacinas Cristal Violeta para cooperar no combate à peste suína que irrompera no município. § único – A Prefeitura cederá pelo custo as vacinas e designará um funcionário para proceder a vacinação quando solicitar. Art. 2º - Para atender as despesas da aquisição de que trata o art. 1º desta lei e seu parágrafo único fica aberto o Crédito Especial de CR$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros). Art. 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 7 de julho de 1954. O Prefeito Municipal * Registrada na secretaria da Prefeitura em 28 de julho de 1954. João Benedito Gonçalves. Secretário.