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norma nº 30/1954

Tipo Lei
Número / Ano 30 / 1954
Date 1954-07-07
EmentaAUTORIZA COMPRA DE VACINAS.
native_id29

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texto integral #

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LEI Nº 30, DE 7 DE JULHO DE 1954
Autoriza compra de vacinas.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
adquirir vacinas Cristal Violeta para cooperar no combate à 
peste suína que irrompera no município.
§ único – A Prefeitura cederá pelo custo as 
vacinas e designará um funcionário para proceder a 
vacinação quando solicitar.
Art. 2º - Para atender as despesas da aquisição 
de que trata o art. 1º desta lei e seu parágrafo único fica 
aberto o Crédito Especial de CR$ 8.000,00 (oito mil 
cruzeiros).
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor 
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 7 de julho de 1954.
O Prefeito Municipal
* Registrada na secretaria da Prefeitura em 28 de julho de 1954. João 
Benedito Gonçalves. Secretário. 

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