| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1318 / 2006 |
| Date | 2006-06-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1.015/01, QUE CRIA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.318 DE 20 DE JUNHO DE 2006. "Altera a Lei nº 1.015/01, que Cria o Cargo de Professor de Educação Física e dá outras providências” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1.º - Ficam alterados os dispositivos legais da Lei nº 1.015, de 19 de fevereiro de 2001, passando o seu Parágrafo Único do art. 2º a denominar-se “§ 1º” , mantendose os Itens I, II, para dar-lhes a especificação de Genéricos e Específicos, passando o primeiro a figurar com as alíneas “a” e “b”, abrindo-se, em seqüência, o § 2º, passando os mesmos a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º .. § 1º - Os requisitos predominantes para atuar como regente de aulas de Educação Física em todos os anos do Ensino Fundamental, sãos os seguintes: I - GENÉRICOS: a) Capacidade física; b) Cortesia no trato e relacionamento. II– ESPECÍFICOS Possuir diploma registrado ou registro MEC ou declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar do Curso de Licenciatura Plena em Educação Física. § 2º - Em falta do Profissional que atenda as exigências do § 1º, considerar-se-á apto para a devida atuação no respectivo cargo, o profissional que atender, obedecida a ordem de preferência, os seguintes requisitos: I – PRIORIDADE Nº 01 Possuir registro “D” (definitivo) ou “S” (suficiência) em Educação Física para o Ensino Fundamental; II - PRIORIDADE Nº 02 Possuir Diploma registrado ou Registro MEC de “Licenciatura Curta” em Educação Física ou Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar; III – PRIORIDADE Nº 03 Ser matriculado em curso de Licenciatura Plena em Educação Física e comprovar freqüência em um dos 3 (três) últimos períodos do mesmo; IV - PRIORIDADE Nº 04 Ser Matriculado em curso de Licenciatura Plena em Educação Física e comprovar a respectiva freqüência; V - PRIORIDADE Nº 05 Provar Estudos Adicionais em Educação Física ou possuir Curso Técnico de nível médio em Educação Física; Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.302, de 05 de abril de 2006, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 20 de junho de 2006 Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal