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norma nº 1318/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1318 / 2006
Date 2006-06-20
EmentaALTERA A LEI Nº 1.015/01, QUE CRIA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.318 DE 20 DE JUNHO DE 2006.
"Altera a Lei nº 1.015/01, que Cria 
o Cargo de Professor de Educação 
Física e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas 
Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a 
seguinte lei:
Art. 1.º - Ficam alterados os dispositivos legais 
da Lei nº 1.015, de 19 de fevereiro de 2001, passando o seu 
Parágrafo Único do art. 2º a denominar-se “§ 1º” , mantendo￾se os Itens I, II, para dar-lhes a especificação de Genéricos 
e Específicos, passando o primeiro a figurar com as alíneas 
“a” e “b”, abrindo-se, em seqüência, o § 2º, passando os 
mesmos a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ..
§ 1º - Os requisitos predominantes para atuar como 
regente de aulas de Educação Física em todos os anos do Ensino 
Fundamental, sãos os seguintes:
I - GENÉRICOS:
a) Capacidade física;
b) Cortesia no trato e relacionamento.
II– ESPECÍFICOS
Possuir diploma registrado ou registro MEC ou 
declaração de conclusão acompanhada de histórico 
escolar do Curso de Licenciatura Plena em Educação 
Física.
§ 2º - Em falta do Profissional que atenda as 
exigências do § 1º, considerar-se-á apto para a devida atuação 
no respectivo cargo, o profissional que atender, obedecida a 
ordem de preferência, os seguintes requisitos:
I – PRIORIDADE Nº 01
Possuir registro “D” (definitivo) ou “S” 
(suficiência) em Educação Física para o Ensino 
Fundamental;
II - PRIORIDADE Nº 02
Possuir Diploma registrado ou Registro MEC de 
“Licenciatura Curta” em Educação Física ou Declaração 
de conclusão acompanhada de histórico escolar;
III – PRIORIDADE Nº 03
Ser matriculado em curso de Licenciatura Plena em 
Educação Física e comprovar freqüência em um dos 3 
(três) últimos períodos do mesmo; 
IV - PRIORIDADE Nº 04
Ser Matriculado em curso de Licenciatura Plena em 
Educação Física e comprovar a respectiva freqüência;
V - PRIORIDADE Nº 05
Provar Estudos Adicionais em Educação Física ou 
possuir Curso Técnico de nível médio em Educação 
Física;
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, 
especialmente a Lei nº 1.302, de 05 de abril de 2006, esta lei 
entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 20 
de junho de 2006
Luiz Roberto de Souza
Prefeito Municipal

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