| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre o piso salarial do magistério e dá outras providências." |
| native_id | 2902 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE I@IE TRABALHO, DIÂLOCO E UIIIÂO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712. 133/0001-56 LEI COMPLEMENTAR NO 1OO DE O'I DE ABRIL DE 2026. "Dispõe sobre o pÍso salarial do magistério e dá outras providências." O POVO DO MUNICíNO OE HELTODORA.IUIG, PoR SEUS REPREsENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNIGIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE A LEI COMPLEIIíENTAR: Art. ío - Fica alterado o vencimento base do Magistério, adequando-o ao piso nacional da categoria, sendo R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavôs) para 40 hrs. semanais. Parágrafo Único - Os valores aplicados aos profissionais da educação do Município de Heliodora, serão proporcionais a sua carga horária. Àrt.20 - Os servidores públicos ativos do quadro do Magistério, bem assim os demais servidores contratados em caráter temporário e por prazo determinado, terão direito ao piso nacional da categoria. AÉ. 30 'Os vencimentos base do Magistério correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 40 ' Revogadas as disposiçôes em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 01 de Abril de 2026. EDUARD"#=u-c DE LIMA Prefeito Municip' Publicada e Registrada em 01 de Abril de 20, Chefe de Gabinete. Suzi Aparecida Filipini Santos Praça santa lsabel, 18 - centro - Heliodora-Mc - cEP 37484-000 - Tel. (35) 99981-7273