| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1321 / 2006 |
| Date | 2006-06-29 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO V DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 7º DA LEI Nº 834/93, PARA O ACRÉSCIMO DE MAIS UMA VAGA DE MOTORISTA. |
| native_id | 293 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei nº 1.321, de 29 de junho de 2006 Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, Aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o Anexo V do Artigo Sétimo da Lei 834, de 09 de junho de 1993, consoante ao “Quadro de Cargos de Provimento Efetivo”, para fazer constar ali o acréscimo de mais 1 (uma) vaga, passando a denominação “Motorista I”, de treze para quatorze vagas. Parágrafo Único – Em decorrência do acréscimo desta vaga, o Anexo V, passa a ter a seguinte redação: ANEXO V – Art. 7º QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO IV – GRUPO OPERACIONAL DE EXECUÇÃO DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS SÍMBOLO NÍVEL Classe de Nível Elementar Auxiliar de Serviços Internos/Externos 17 NE 01 Operário I 41 NE 02 Classe de Nível Básico Operário II 04 NB 03 Motorista I 14 NB 06 Oficial Especializado I 07 NB 05 Oficial Especializado II 01 NB 06 “ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO V DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 7º DA LEI Nº 834/93, PARA O ACRÉSCIMO DE MAIS UMA VAGA DE MOTORISTA” Art. 2º - Os requisitos e atribuições do cargo, constam do Anexo XV, Artigo 7º, do Diploma Legal acima declinado. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 29 de junho de 2006. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal