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norma nº 1321/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1321 / 2006
Date 2006-06-29
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO V DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 7º DA LEI Nº 834/93, PARA O ACRÉSCIMO DE MAIS UMA VAGA DE MOTORISTA.
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Lei nº 1.321, de 29 de junho de 2006
Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, Aprova e o 
Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo V do Artigo Sétimo da Lei 834, de 09 de 
junho de 1993, consoante ao “Quadro de Cargos de Provimento Efetivo”, para fazer constar ali 
o acréscimo de mais 1 (uma) vaga, passando a denominação “Motorista I”, de treze para 
quatorze vagas.
Parágrafo Único – Em decorrência do acréscimo desta vaga, o Anexo V, 
passa a ter a seguinte redação:
ANEXO V – Art. 7º
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
IV – GRUPO OPERACIONAL DE EXECUÇÃO
DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS SÍMBOLO NÍVEL
Classe de Nível Elementar
Auxiliar de Serviços Internos/Externos 17 NE 01
Operário I 41 NE 02
Classe de Nível Básico
Operário II 04 NB 03
Motorista I 14 NB 06
Oficial Especializado I 07 NB 05
Oficial Especializado II 01 NB 06
“ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO V DO QUADRO DE CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 7º DA LEI Nº 834/93, PARA O ACRÉSCIMO DE 
MAIS UMA VAGA DE MOTORISTA”
Art. 2º - Os requisitos e atribuições do cargo, constam do Anexo XV, 
Artigo 7º, do Diploma Legal acima declinado.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor 
na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO 
DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR 
TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 29 de junho de 2006. 
Luiz Roberto de Souza 
 Prefeito Municipal

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