| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1324 / 2006 |
| Date | 2006-06-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 296 |
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LEI Nº 1.324 DE 29 DE JUNHO DE 2006 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício às seguintes dotação: UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR 0202 0021 3390 30 Material de Consumo: ................................ 3.000,00 0206 0124 3390 30 Material de Consumo: ................................ 3.000,00 0207 0148 3390 30 Material de Consumo: ................................ 5.000,00 0208 0163 3390 30 Material de consumo: ................................. 15.000,00 0208 0164 3390 36 Outros Serviços de Terceiros – P.Física: ... 8.000,00 0209 0192 4490 51 Obras e Instalações; .................................... 10.700,00 0209 0223 3390 30 Material de consumo: ................................. 10.000,00 0209 0231 3390 39 Outros Serviços de Terceiros – PJurídica 12.000,00 0210 0237 3390 30 Material de consumo: ................................. 3.000,00 0210 0246 3390 30 Material de Consumo: ................................ 10.000,00 0210 0261 3390 32 Material de Distribuição Gratuita: .............. 10.000,00 0210 0271 3390 30 Material de consumo: ................................. 10.000,00 0210 0272 3390 36 Outros Serviços de Terceiros – P.Física 60.000,00 TOTAL: .......... .............. ..................................................................... 159.700,00 Art. 2º - Os recursos para o atendimento das despesas desta Lei, têm como suporte a tendência do excesso de arrecadação do exercício vigente, conforme Inciso II do § 1º c/c § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, 29 (vinte e nove) de junho de 2006. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal.