| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1953 |
| Date | 1953-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA A FIRMAR CONTRATOS COM O ESTADO DE MINAS GERAIS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS. |
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LEI Nº 2, DE 19 DE MARÇO DE 1953 Autoriza a firmar contratos com o estado de Minas Gerais para execução de Obras Públicas. A Câmara Municipal de Senador Lemos decreta e, eu, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar contrato com o estado de Minas Gerais, para execução de quaisquer obras públicas neste Município. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Senador Lemos, 19 de março de 1953. O Prefeito Municipal Luiz Fernandes Vieira * Registrada na secretaria da Prefeitura em 23 de março de 1953. João Benedito Gonçalves. Secretário.