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norma nº 2/1953

Tipo Lei
Número / Ano 2 / 1953
Date 1953-03-19
EmentaAUTORIZA A FIRMAR CONTRATOS COM O ESTADO DE MINAS GERAIS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS.
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LEI Nº 2, DE 19 DE MARÇO DE 1953
Autoriza a firmar contratos com o estado de Minas Gerais 
para execução de Obras Públicas.
A Câmara Municipal de Senador Lemos decreta e, 
eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada 
a firmar contrato com o estado de Minas Gerais, para 
execução de quaisquer obras públicas neste Município. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, 
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o 
conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam 
cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Senador Lemos, 19 de março de 1953.
O Prefeito Municipal
Luiz Fernandes Vieira
* Registrada na secretaria da Prefeitura em 23 de março de 1953. João 
Benedito Gonçalves. Secretário.

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