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norma nº 29/1954

Tipo Lei
Número / Ano 29 / 1954
Date 1954-07-07
EmentaDISPÕE SÔBRE EMPRÉSTIMO A SER CONTRAÍDO PELO MUNICÍPIO.
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LEI Nº 29, DE 7 DE JULHO DE 1954
Dispõe sôbre empréstimo a ser contraído pelo Município.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
contrair um empréstimo com qualquer Estabelecimento de 
Crédito ou, se convier, com particulares, até a importância 
de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) destinado aos 
pagamentos e custeio dos seguintes serviços:
Jardim Público CR$120.000,00
Um prédio destinado ao Poder Executivo e
Legislativo municipais CR$ 50.000,00
Matadouro municipal CR$ 30.000,00
Total CR$200.000,00
Art. 2º - O empréstimo de que trata o art. 1º 
desta lei poderá ser levantado, parceladamente, a medida 
das necessidades decorrentes da execução dos referidos 
serviços.
Art. 3º - O prazo do empréstimo será até doze 
(12) mêses e os juros até doze (12) por cento ao ano, 
vencendo-se, amortização e juros, preferencialmente, depois 
do recebimento da quóta federal ou na época das 
arrecadações nos mêses de março e abril do ano vindouro.
Art. 4º - A Prefeitura poderá antecipar, em 
qualquer tempo, os pagamentos devidos em virtude desse 
empréstimo desde que, para isso, advenha economia à 
municipalidade.
Art. 5º - Para atender as despesas autorizadas no 
art. 1º, fica aberto o Crédito Especial de CR$ 200.000,00 
(duzentos mil cruzeiros).
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor 
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 7 de julho de 1954.
O Prefeito Municipal
* Registrada na secretaria da Prefeitura em 28 de julho de 1954. João 
Benedito Gonçalves. Secretário. 

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