| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1954 |
| Date | 1954-07-07 |
| Ementa | DISPÕE SÔBRE EMPRÉSTIMO A SER CONTRAÍDO PELO MUNICÍPIO. |
| native_id | 30 |
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LEI Nº 29, DE 7 DE JULHO DE 1954 Dispõe sôbre empréstimo a ser contraído pelo Município. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair um empréstimo com qualquer Estabelecimento de Crédito ou, se convier, com particulares, até a importância de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) destinado aos pagamentos e custeio dos seguintes serviços: Jardim Público CR$120.000,00 Um prédio destinado ao Poder Executivo e Legislativo municipais CR$ 50.000,00 Matadouro municipal CR$ 30.000,00 Total CR$200.000,00 Art. 2º - O empréstimo de que trata o art. 1º desta lei poderá ser levantado, parceladamente, a medida das necessidades decorrentes da execução dos referidos serviços. Art. 3º - O prazo do empréstimo será até doze (12) mêses e os juros até doze (12) por cento ao ano, vencendo-se, amortização e juros, preferencialmente, depois do recebimento da quóta federal ou na época das arrecadações nos mêses de março e abril do ano vindouro. Art. 4º - A Prefeitura poderá antecipar, em qualquer tempo, os pagamentos devidos em virtude desse empréstimo desde que, para isso, advenha economia à municipalidade. Art. 5º - Para atender as despesas autorizadas no art. 1º, fica aberto o Crédito Especial de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros). Art. 6º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 7 de julho de 1954. O Prefeito Municipal * Registrada na secretaria da Prefeitura em 28 de julho de 1954. João Benedito Gonçalves. Secretário.