| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1332 / 2006 |
| Date | 2006-08-02 |
| Ementa | FIXA ALÍQUOTAS PARA RESPECTIVAS INCIDÊNCIAS NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE HELIODORA, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.332 DE 02 DE AGOSTO DE 2006. A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1.º - Ficam fixadas novas alíquotas de incidência sobre a remuneração do Servidor Público Municipal Ativo, a título de contribuição previdenciária ao Instituto de Previdência do Município de Heliodora – IPREMH, em obediência ao disposto no § 1º do art. 33 da Lei Complementar nº 04, de 1º de julho de 2001, para serem aplicadas nos seguintes percentuais: I - 11,00% - responsabilidade do Servidor Público Municipal, em atividade; II –11,54% - responsabilidade do Município. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 02 de agosto de 2006 Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal "Fixa alíquotas para respectivas incidências na remuneração do Servidor Público Municipal de Heliodora, a título de contribuição previdenciária, e dá outras providências”