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norma nº 1332/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1332 / 2006
Date 2006-08-02
EmentaFIXA ALÍQUOTAS PARA RESPECTIVAS INCIDÊNCIAS NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE HELIODORA, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.332 DE 02 DE AGOSTO DE 2006.
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Ficam fixadas novas alíquotas de incidência sobre a 
remuneração do Servidor Público Municipal Ativo, a título de contribuição 
previdenciária ao Instituto de Previdência do Município de Heliodora – IPREMH, 
em obediência ao disposto no § 1º do art. 33 da Lei Complementar nº 04, de 1º de 
julho de 2001, para serem aplicadas nos seguintes percentuais:
I - 11,00% - responsabilidade do Servidor Público Municipal, em 
atividade;
II –11,54% - responsabilidade do Município.
 
2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor 
na data de sua publicação.
 
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO 
DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR 
TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 02 de agosto de 2006
Luiz Roberto de Souza 
 Prefeito Municipal
"Fixa alíquotas para respectivas incidências na 
remuneração do Servidor Público Municipal de 
Heliodora, a título de contribuição previdenciária, e dá 
outras providências”

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