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norma nº 1333/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1333 / 2006
Date 2006-08-02
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.333 DE 02 DE AAGOSTO DE 2006
 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e 
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Suplementar no 
Orçamento do corrente exercício às seguintes dotações:
UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0203 0044 3390 39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: ........ 5.000,00
0203 0045 3390 47 Obrigações Tributárias e Contributivas:......................... 5.000,00
0210 0241 3390 47 Obrigações Tributárias e Contributivas:......................... 1.000,00
0211 0294 3390 47 Obrigações Tributárias e Contributivas:......................... 1.000,00
0211 0292 33 90 36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física: ........... 3.800,00
0212 0309 3390 47 Obrigações Tributárias e Contributivas:......................... 350,00
TOTAL: ............ ................. ........................................................................................ 16.150,00
Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, fica cancelada igual 
quantia das seguintes dotações do Orçamento vigente:
UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0201 0011 3390 39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: ......... 1.000,00
0205 0106 3190 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil: ......... 5.000,00
0207 0154 3390 39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física: ............ 500,00
0211 0284 3350 43 Subvenções Sociais: ..................................................... 5.000,00
0212 0300 4490 51 Obras e Instalações: ...................................................... 1.000,00
0212 0305 3390 30 Material de Consumo: ................................................... 1.000,00
0206 0110 3390 30 Material de Consumo: ................................................... 2.000,00
0206 0112 3390 36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física: ............ 650,00
TOTAL: ............ ................. ........................................................................................ 16.150,.00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA 
LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO 
INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 02 (dois) de agosto de 2006.
Luiz Roberto de Souza
 Prefeito Municipal.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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