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norma nº 1335/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1335 / 2006
Date 2006-08-09
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.335 DE 09 AGOSTO DE 2006
 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo 
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito 
Suplementar no Orçamento do corrente exercício às seguintes dotações:
UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0201 0006 3390 36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física: .... 650,00
0209 0198 3390 39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: 7.800,00
TOTAL .......... .......... ............................................................................... 8.450,00
Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, fica 
cancelada igual quantia das seguintes dotações do Orçamento vigente:
UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0209 0211 3390 39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: 2.800,00
0209 0230 3390 36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física; .... 5.650,00
TOTAL .......... .......... .......................................................................... 8.450,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO 
DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO 
INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM 
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 09 (nove) de agosto de 2006.
Luiz Roberto de Souza
 Prefeito Municipal.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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