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norma nº 1336/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1336 / 2006
Date 2006-08-09
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.336 DE 09 DE AGOSTO DE 2.006
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, 
AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
 
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, Estado de Minas Gerais, através de 
seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, 
auxílios e contribuições para entidades sem fins lucrativos, com base nas consignações 
orçamentárias para o exercício de 2007, conforme a seguinte especificação:
NOME DA INSTITUIÇÃO
I - ESCOLINHA DE FUTEBOL DE HELIODORA 
II - CAIXA ESCOLAR PROF MARIA CONCEIÇÃO ALVES 
 III – ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO BREJÃOZINHO
IV – ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO SOBRALADA
V – ASSOCIAÇÃO BANDA DE MARUJO SANTA ISABEL
VI - ASSOCIAÇÃO. COMUNITÁRIA. DOS MORADORES DO BAIRRO RIB. VERMELHO
VII -ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA. DOS MORADORES. DO BAIRRO N. S.APARECIDA
VIII - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO FAZENDA DA FLORESTA
 a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – Recursos do PETI 
 b) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – Recursos próprios 
 IX – AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS – PETI
 “ “ “ “ “ - RECURSOS PRÓPRIOS
 X - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO FAZENDA DA FLORESTA
 a) P.S.F. 
 b) PACS. 
 c) RECURSOS PRÓPRIOS 
XI - FUNDAÇÃO SANTA LUIZA DE MARILAC 
XII -CAIXA ESCOLAR SANTA ISABEL
Art. 2º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas 
satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei.
Art. 3º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins 
lucrativos somente poderá ser realizada após, observadas às seguintes condições:
I. ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma 
gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional;
II. não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos 
anteriormente;
III. apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida 
no exercício de 2006 por autoridade local;
IV. comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V. ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VI. apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos;
VII. existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII. celebrar o respectivo convênio;
IX. apresentar certidões negativas do FGTS, INSS, Receita Estadual, Receita 
Federal e PGFN.
Art. 4º - O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com 
base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, 
obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente.
Art. 5º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei 
orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, inclusive auxílios e 
contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros 
instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 6º - A concessão de ajuda financeira, a qualquer título, a entidades privadas 
fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão 
competente da Entidade cedente do recurso.
Art. 7º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer 
título, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de prestação de contas 
ao Órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos 
Recursos.
Art. 8º - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades 
privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei nº 8.666/93.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a partir de 
1º (primeiro) de janeiro de 2007.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO 
DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO 
INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM 
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 09 de agosto de 2006.
Luiz Roberto de Souza
 Prefeito Municipal.

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