| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1337 / 2006 |
| Date | 2006-08-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 309 |
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LEI Nº 1.337 DE 21 DE AGOSTO DE 2006 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício às seguintes dotações: UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR 0209 0192 4490 51 Obras e Instalações: ............................... 23.320,68 0209 0202 3390 30 Material de Consumo: .............................. 21.000,00 0209 0205 4490 52 Equipamentos e Material Permanente: 3.000,00 0209 0223 3390 30 Material de Consumo: .............................. 8.000,00 0209 0201 3390 30 Material de Consumo: .............................. 1.500,00 0209 0225 4490 52 Equipamentos e Material Permanente: 2.000,00 0209 0177 3390 30 Material de Consumo: .............................. 3.000,00 0209 0171 3390 30 Material de Consumo: .............................. 4.000,00 0209 0204 3390 39 Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica 2.000,00 TOTAL: .... ............ ................ ................................................................... 67.820,68 Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, fica cancelada igual quantia das seguintes dotações do Orçamento vigente: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR 0209 0183 3390 04 Contratação por tempo determinado: .... 4.000,00 0209 0185 3390 14 Diárias: ..................................................... 500,00 0209 0186 3390 30 Material de Consumo: .............................. 10.000,00 0209 0187 3390 33 Passagens e Despesas com Locomoção: 500,00 0209 0189 3390 30 Material de Consumo: .............................. 6.000,00 0209 0195 3390 14 Diárias: ..................................................... 2.500,00 0209 0206 3190 04 Contratação por tempo determinado: ..... 1.000,00 0209 0208 3390 14 Diárias: ..................................................... 1.000,00 0209 0210 3390 33 Passagens e Despesas com Locomoção: 500,00 0209 0222 3390 14 Diárias: ..................................................... 1.000,00 0209 0229 3350 43 Subvenções Sociais: .................................. 1.000,00 0202 0027 4490 52 Equipamentos e Material Permanente: 595,50 0202 0325 4490 61 Aquisição de Imóveis: .............................. 100,00 0205 0067 3390 36 Outros Serviços de Terceiros –P.Física: 80,00 0205 0070 3390 30 Material de Consumo: .............................. 37,60 0205 0072 3390 39 Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica 344,41 0205 0073 3390 30 Material de Consumo: .............................. 80,53 0206 0125 3390 33 Passagens e Despesas com Locomoção: 240,46 0207 0136 4490 51 Obras e Instalações: ................................. 1.000,00 0207 0137 4490 51 Obras e Instalações: ................................. 2.000,00 0210 0257 3390 33 Passagens e Despesas com Locomoção: 500,00 0210 0258 3390 36 Outros Serviços de Terceiros – P.Física: 1.000,00 0210 0279 3390 14 Diárias: ..................................................... 1.000,00 0210 0283 3390 47 Obrigações Tributárias e Contributivas: 500,00 0211 0290 3390 14 Diárias: ..................................................... 560,00 0211 0291 3390 30 Material de Consumo: .............................. 1.940,00 0211 0326 3390 33 Passagens e Despesas com Locomoção: .... 542,18 0211 0296 3390 32 Material de Distribuição Gratuita: ......... 4.000,00 0212 0304 3390 39 Outros Serviços de Terceiros–P.Jurídica: 1.000,00 0213 0323 4490 52 Equipamentos e Material Permanente: 2.500,00 0210 0275 4490 52 Equipamentos e Material Permanente: 10.000,00 0208 0161 3190 04 Contratação por tempo determinado:...... 1.000,00 0207 0138 4490 51 Obras e Instalações: ................................. 7.800,00 0209 0196 3390 30 Material de Consumo: .............................. 3.000,00 TOTAL...... ............ ................ ................................................................... 67.820,68 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM Prefeitura Municipal de Heliodora-MG., em 21 (vinte e um) de agosto de 2006. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal.