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norma nº 1337/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1337 / 2006
Date 2006-08-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id309

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LEI Nº 1.337 DE 21 DE AGOSTO DE 2006
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do 
Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de 
Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício às seguintes dotações:
UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0209 0192 4490 51 Obras e Instalações: ............................... 23.320,68
0209 0202 3390 30 Material de Consumo: .............................. 21.000,00
0209 0205 4490 52 Equipamentos e Material Permanente: 3.000,00
0209 0223 3390 30 Material de Consumo: .............................. 8.000,00
0209 0201 3390 30 Material de Consumo: .............................. 1.500,00
0209 0225 4490 52 Equipamentos e Material Permanente: 2.000,00
0209 0177 3390 30 Material de Consumo: .............................. 3.000,00
0209 0171 3390 30 Material de Consumo: .............................. 4.000,00
0209 0204 3390 39 Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica 2.000,00
TOTAL: .... ............ ................ ................................................................... 67.820,68
Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, 
fica cancelada igual quantia das seguintes dotações do Orçamento vigente:
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0209 0183 3390 04 Contratação por tempo determinado: .... 4.000,00
0209 0185 3390 14 Diárias: ..................................................... 500,00
0209 0186 3390 30 Material de Consumo: .............................. 10.000,00
0209 0187 3390 33 Passagens e Despesas com Locomoção: 500,00
0209 0189 3390 30 Material de Consumo: .............................. 6.000,00
0209 0195 3390 14 Diárias: ..................................................... 2.500,00
0209 0206 3190 04 Contratação por tempo determinado: ..... 1.000,00
0209 0208 3390 14 Diárias: ..................................................... 1.000,00
0209 0210 3390 33 Passagens e Despesas com Locomoção: 500,00
0209 0222 3390 14 Diárias: ..................................................... 1.000,00
0209 0229 3350 43 Subvenções Sociais: .................................. 1.000,00
0202 0027 4490 52 Equipamentos e Material Permanente: 595,50
0202 0325 4490 61 Aquisição de Imóveis: .............................. 100,00
0205 0067 3390 36 Outros Serviços de Terceiros –P.Física: 80,00
0205 0070 3390 30 Material de Consumo: .............................. 37,60
0205 0072 3390 39 Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica 344,41
0205 0073 3390 30 Material de Consumo: .............................. 80,53
0206 0125 3390 33 Passagens e Despesas com Locomoção: 240,46
0207 0136 4490 51 Obras e Instalações: ................................. 1.000,00
0207 0137 4490 51 Obras e Instalações: ................................. 2.000,00
0210 0257 3390 33 Passagens e Despesas com Locomoção: 500,00
0210 0258 3390 36 Outros Serviços de Terceiros – P.Física: 1.000,00
0210 0279 3390 14 Diárias: ..................................................... 1.000,00
0210 0283 3390 47 Obrigações Tributárias e Contributivas: 500,00
0211 0290 3390 14 Diárias: ..................................................... 560,00
0211 0291 3390 30 Material de Consumo: .............................. 1.940,00
0211 0326 3390 33 Passagens e Despesas com Locomoção: .... 542,18
0211 0296 3390 32 Material de Distribuição Gratuita: ......... 4.000,00
0212 0304 3390 39 Outros Serviços de Terceiros–P.Jurídica: 1.000,00
0213 0323 4490 52 Equipamentos e Material Permanente: 2.500,00
0210 0275 4490 52 Equipamentos e Material Permanente: 10.000,00
0208 0161 3190 04 Contratação por tempo determinado:...... 1.000,00
0207 0138 4490 51 Obras e Instalações: ................................. 7.800,00
0209 0196 3390 30 Material de Consumo: .............................. 3.000,00
TOTAL...... ............ ................ ................................................................... 67.820,68
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em 
vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO 
DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO 
INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM
Prefeitura Municipal de Heliodora-MG., em 21 (vinte e um) de agosto de 2006.
Luiz Roberto de Souza
 Prefeito Municipal.

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