| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1954 |
| Date | 1954-07-07 |
| Ementa | DISPÕE SÔBRE A CONSTRUÇÃO AS CADEIA PÚBLICA. |
| native_id | 31 |
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LEI Nº 31, DE 7 DE JULHO DE 1954 Dispõe sôbre a construção as Cadeia Pública. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir a Cadeia Pública, na conformidade do disposto da Lei nº 12, de 28 de maio de 1949. Art. 2º - Tratando-se de uma lei antiga e em pleno vigor a Prefeitura poderá dar maior amplitude ao referido serviço tendo em vista as exigências atuais pelo que, consoante o artigo 3º e seu parágrafo único, fica aberto o Crédito Especial de CR$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) incluindo-se nesse crédito, o produto da arrecadação da venda em hasta pública da cadeia velha e respectivo terreno realizado em 31 de março de 1954. Art. 3º - A construção da Cadeia nova deverá ser feita em local adequado, atendendo-se as conveniências da administração. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 7 de julho de 1954. O Prefeito Municipal Luiz Fernandes Vieira * Registrada na secretaria da Prefeitura em 28 de julho de 1954. João Benedito Gonçalves. Secretário.