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norma nº 31/1954

Tipo Lei
Número / Ano 31 / 1954
Date 1954-07-07
EmentaDISPÕE SÔBRE A CONSTRUÇÃO AS CADEIA PÚBLICA.
native_id31

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LEI Nº 31, DE 7 DE JULHO DE 1954
Dispõe sôbre a construção as Cadeia Pública.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
construir a Cadeia Pública, na conformidade do disposto da 
Lei nº 12, de 28 de maio de 1949.
Art. 2º - Tratando-se de uma lei antiga e em 
pleno vigor a Prefeitura poderá dar maior amplitude ao 
referido serviço tendo em vista as exigências atuais pelo 
que, consoante o artigo 3º e seu parágrafo único, fica 
aberto o Crédito Especial de CR$ 50.000,00 (cincoenta mil 
cruzeiros) incluindo-se nesse crédito, o produto da 
arrecadação da venda em hasta pública da cadeia velha e 
respectivo terreno realizado em 31 de março de 1954.
Art. 3º - A construção da Cadeia nova deverá ser 
feita em local adequado, atendendo-se as conveniências da 
administração. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor 
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 7 de julho de 1954.
O Prefeito Municipal
Luiz Fernandes Vieira
* Registrada na secretaria da Prefeitura em 28 de julho de 1954. João
Benedito Gonçalves. Secretário.

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