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norma nº 1339/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1339 / 2006
Date 2006-08-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.339 DE 21 DE AGOSTO DE 2006
 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do 
Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de 
Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício às seguintes dotações:
UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0209 0203 3390 36 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física: 2.000,00
TOTAL .......... .......... .......................................................................... 2.000,00
Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, fica 
cancelada igual quantia das seguintes dotações do Orçamento vigente:
UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0206 0111 3390 32 Material de Distribuição Gratuita: ............... 1.500,00
0206 0112 3390 36 Outros Serviços de Terceiros – P. Física: 350,00
0206 0127 3390 39 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica. 100,00
0201 0007 3390 39 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica: 50,00
TOTAL .......... .......... ..................................................................... 2.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO 
DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO 
INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM
Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, 21 de agosto de 2006.
Luiz Roberto de Souza
 Prefeito Municipal.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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