| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1339 / 2006 |
| Date | 2006-08-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 311 |
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LEI Nº 1.339 DE 21 DE AGOSTO DE 2006 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício às seguintes dotações: UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR 0209 0203 3390 36 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física: 2.000,00 TOTAL .......... .......... .......................................................................... 2.000,00 Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, fica cancelada igual quantia das seguintes dotações do Orçamento vigente: UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR 0206 0111 3390 32 Material de Distribuição Gratuita: ............... 1.500,00 0206 0112 3390 36 Outros Serviços de Terceiros – P. Física: 350,00 0206 0127 3390 39 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica. 100,00 0201 0007 3390 39 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica: 50,00 TOTAL .......... .......... ..................................................................... 2.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, 21 de agosto de 2006. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”