| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1342 / 2006 |
| Date | 2006-09-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 314 |
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Lei nº 1.342 de 1º de setembro de 2006 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL Unidade 09 Serviço de Educação Subunidade: 02 Ensino Fundamental Função: 12 Educação SubFunção: 361 Ensino Fundamental Programa: 0011 Atendimento ao Transporte Escolar Atividade: Manutenção do Veículo Escolar-II-SEE 3390 30 Material de Consumo: ...............................................................R$ 10.758,00 3390 39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: ....................R$ 3.000,000 TOTAL: .................. ...................................................................................................R$ 13.758,00 Art. 2º -Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente: . UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR 0209 0212 4490 52 Equipamentos e Material Permanente: ......... 13.758,00 TOTAL .......... .......... ....................................................................... 13.758,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 1º (primeiro) de setembro de 2006. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”