| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1345 / 2006 |
| Date | 2006-09-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 317 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 1345 DE 1º (PRIMEIRO) DE SETEMBRO DE 2006 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação: UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR 0208 0163 3390 30 Material de Consumo: ........................................ 15.077,52 TOTAL .......... .......... ............................................................................ 15.077,52 Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, fica cancelada igual quantia das seguintes dotações do Orçamento vigente: UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR 0213 0316 3390 39 Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica: ....... 45,00 0211 0292 3390 36 Outros Serviços de Terceiros – P.Física: .......... 1,00 0210 0281 3390 36 Outros Serviços de Terceiros – P.Física: .......... 1.710,00 0210 0273 3390 39 Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica: ....... 2,00 0210 0256 3390 30 Material de Consumo: ....................................... 17,43 0210 0249 3390 36 Outros Serviços de Terceiros – P.Física: .......... 70,00 0210 0240 3390 39 Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica: ....... 6,76 0203 0042 3390 30 Material de Consumo: ....................................... 76,82 0204 0055 3390 30 Material de Consumo: ....................................... 77,50 0204 0059 3390 39 Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica: ....... 70,00 0203 0050 3290 91 Sentenças Judiciais: .......................................... 1.000,00 0205 0078 4490 52 Equipamentos e Material Permanente: ............. 2.000,00 0209 0173 4490 51 Obras e Instalações: ......................................... 0,73 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 0211 0291 3390 30 Material de Consumo: ....................................... 0,28 0210 0331 3350 43 Subvenções Sociais: ......................................... 10.000,00 TOTAL: ............ ................. ........................................................................... 15.077,52 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 1º (primeiro) de setembro de 2006. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal.