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norma nº 1345/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1345 / 2006
Date 2006-09-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1345 DE 1º (PRIMEIRO) DE SETEMBRO DE 2006
 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo 
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito 
Suplementar no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação:
UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0208 0163 3390 30 Material de Consumo: ........................................ 15.077,52
TOTAL .......... .......... ............................................................................ 15.077,52
Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, fica 
cancelada igual quantia das seguintes dotações do Orçamento vigente:
UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0213 0316 3390 39 Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica: ....... 45,00
0211 0292 3390 36 Outros Serviços de Terceiros – P.Física: .......... 1,00
0210 0281 3390 36 Outros Serviços de Terceiros – P.Física: .......... 1.710,00
0210 0273 3390 39 Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica: ....... 2,00
0210 0256 3390 30 Material de Consumo: ....................................... 17,43
0210 0249 3390 36 Outros Serviços de Terceiros – P.Física: .......... 70,00
0210 0240 3390 39 Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica: ....... 6,76
0203 0042 3390 30 Material de Consumo: ....................................... 76,82
0204 0055 3390 30 Material de Consumo: ....................................... 77,50
0204 0059 3390 39 Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica: ....... 70,00
0203 0050 3290 91 Sentenças Judiciais: .......................................... 1.000,00
0205 0078 4490 52 Equipamentos e Material Permanente: ............. 2.000,00
0209 0173 4490 51 Obras e Instalações: ......................................... 0,73
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
0211 0291 3390 30 Material de Consumo: ....................................... 0,28
0210 0331 3350 43 Subvenções Sociais: ......................................... 10.000,00
TOTAL: ............ ................. ........................................................................... 15.077,52
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO 
DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR 
TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM
Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 1º (primeiro) de setembro de 2006.
Luiz Roberto de Souza
 Prefeito Municipal.

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