| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1350 / 2006 |
| Date | 2006-09-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 322 |
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LEI Nº 1.350 DE 13 DE SETEMBRO DE 2006 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação do Instituto de Previdência Municipal de Heliodora (IPREMH): UNIDADE FICHA SUBUNID CONTA DESCRIÇÃO VALOR 0401 0040 02 3390 05 OUT BEN PREVIDENCIÁRIOS: 5.000,00 TOTAL: ......... .......... .................................................. 5.000,00 Art. 2º - Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Especial, fica cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente do IPREMH. UNIDADE SUBUN FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR 0401 03 0034 3390 35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA: ............... 5.000,00 TOTAL: ......... .......... .............................................................. 5.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 13 de setsembro de 2006. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”