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norma nº 1352/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1352 / 2006
Date 2006-09-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.352 DE 26 DE SETEMBRO DE 2006
 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e 
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Suplementar 
no Orçamento do corrente exercício às seguintes dotações:
UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0204 0053 3190 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil: 3.500,00
0208 0162 3190 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil: 6.000,00
0209 0184 3190 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil: 1.000,00
0209 0193 3190 04 Contratação por tempo determinado: ......... 3.000,00
0209 0194 3190 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil: 4.000,00
0210 0243 3190 04 Contratação por tempo determinado: ......... 4.500,00
TOTAL: ... ........... .............. .................................................................... 22.000,00
Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, fica 
cancelada igual quantia das seguintes dotações do Orçamento vigente:
UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0201 0001 3190 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – P.Civil: 4.000,00
0201 0002 3190 13 Obrigações patronais: ................................. 1.500,00
0202 0029 3190 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – P.Civil: 6.500,00
0210 0234 3190 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil: 10.000,00
TOTAL: ... ........... ............... ...................................................................... 22.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A 
CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 26 (vinte e seis) de setembro de 2006.
Luiz Roberto de Souza
 Prefeito Municipal.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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