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norma nº 1355/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1355 / 2006
Date 2006-09-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.355 DE 26 DE SETEMBRO DE 2006
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito 
Suplementar no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
UNIDADE SUBUN FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0210 01 0282 3390 39 Outros Serv. Terceiros–P.Jurídica 2.000,00
TOTAL: ......... ………... .......... .................................................. 2.000,00
Art. 2º - Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Suplementar, fica cancelada 
igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente.
UNIDADE SUBUN FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0210 01 0277 3390 39 Outros Serv. Terceiros – P.Jurídica: ......... 2.000,00
TOTAL: .............. ......... .......... .............................................................. 2.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO 
DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR 
TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM
Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 26 de setembro de 2006.
Luiz Roberto de Souza
 Prefeito Municipal.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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