| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1954 |
| Date | 1954-07-07 |
| Ementa | AUTORIZA COMPRA DE UM TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 33 |
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LEI Nº 33, DE 7 DE JULHO DE 1954 Autoriza compra de um terreno e dá outras providências. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um terreno do Sr. Joaquim Luiz Vieira com a área de 534 mts. quadrados, ou sejam 29 mts de frente, por 41 mts de fundo, para o fim de ser construído o matadouro municipal e suas dependências. Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º desta lei, poderá ser aproveitada a dotação 8-89-4 da importância de 8.000,00 (oito mil cruzeiros) e mais o crédito suplementar de 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), perfazendo o total de 12.000,00 (doze mil cruzeiros). § único – O preço de cada metro de terreno será de 20,00 (vinte cruzeiros) e as despesas da aquisição, transmissão e registro do imóvel correrão por conta da dotação própria constante do orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 7 de julho de 1954. O Prefeito Municipal Luiz Fernandes Vieira * Registrada na secretaria da Prefeitura em 28 de julho de 1954. João Benedito Gonçalves. Secretário.