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norma nº 33/1954

Tipo Lei
Número / Ano 33 / 1954
Date 1954-07-07
EmentaAUTORIZA COMPRA DE UM TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id33

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LEI Nº 33, DE 7 DE JULHO DE 1954
Autoriza compra de um terreno e dá outras providências.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
adquirir um terreno do Sr. Joaquim Luiz Vieira com a área 
de 534 mts. quadrados, ou sejam 29 mts de frente, por 41 
mts de fundo, para o fim de ser construído o matadouro 
municipal e suas dependências.
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º 
desta lei, poderá ser aproveitada a dotação 8-89-4 da 
importância de 8.000,00 (oito mil cruzeiros) e mais o 
crédito suplementar de 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), 
perfazendo o total de 12.000,00 (doze mil cruzeiros).
§ único – O preço de cada metro de terreno será 
de 20,00 (vinte cruzeiros) e as despesas da aquisição, 
transmissão e registro do imóvel correrão por conta da 
dotação própria constante do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor 
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 7 de julho de 1954.
O Prefeito Municipal
Luiz Fernandes Vieira
* Registrada na secretaria da Prefeitura em 28 de julho de 1954. João
Benedito Gonçalves. Secretário.

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