| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1359 / 2006 |
| Date | 2006-10-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 331 |
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LEI Nº 1.359 DE 26 DE OUTUBRO DE 2006 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação: UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR 0201 006 3390 36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física: 1.000,00 TOTAL .......... .......... ..................................................................... 1.000,00 Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, fica cancelada igual quantia da seguinte dotação do Orçamento vigente: UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR 0205 0108 3390 36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.000,00 TOTAL .......... .......... ..................................................................... 1.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, 26 (vinte e seis) de outubro de 2006. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”